Quitação de dívidas com desconto de multa e juros

Prazo encerra no dia 30 de outubro

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O dia 30 de outubro será o último prazo para o contribuinte que deseja regularizar débitos com a Prefeitura, tributários e não tributários, com descontos de até 100% da multa e juros. A vantagem é oferecida através da lei do REFIS, para contribuintes que efetuarem o pagamento dos débitos à vista e em parcela única. Também estão previstos descontos que variam de 40% a 80%, em caso de parcelamento dos valores. Além disso, o contribuinte que regularizar os débitos até o dia 15/10 poderá ter desconto adicional no IPTU 2016 e no ISS Fixo de 2016, para pagamento na parcela única 1 além do desconto pela antecipação.

Os débitos tributários e não tributários dos contribuintes devem constar com data até 31 de dezembro de 2014. Mais informações podem ser obtidas através dos telefones (54) 3311-3235 ou (54) 3316-7144. Para atendimento do REFIS, o contribuinte poderá se dirigir à Rua General Canabarro, 779, sala 01, Centro, ou Rua Dr. João Freitas, 75, bairro Petrópolis, nos turnos da manhã e tarde, das 08h às 11h30 e das 12h30 às 18h30.

Veja os descontos:
Parcela única = desconto de 100% da multa e juros;
Pagamento em 2 vezes = desconto de 80% da multa e juros;
Pagamento em 3 vezes = desconto de 50% da multa e juros;
Pagamento de 4 vezes a 6 vezes para valores onde o montante seja superior a 7.500 UFMs (R$20.963,25) = desconto de 40% da multa e juros.

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