OPINIÃO

Coluna Júlio César de Carvalho Pacheco

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· 2 min de leitura
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Segurança dos brinquedos
Como não poderia ser diferente, o Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, está preocupado com a segurança dos brinquedos e objetos dedicados ao público infantil. Aproveitando a chegada do mês de outubro, o instituto lançou a operação “Dia das Crianças”. Para tanto, os agentes do instituto atuarão em todo o país junto ao comércio varejista e atacadista para examinar brinquedos, mamadeiras, berços infantis e bicos de mamadeira. O objetivo é identificar possíveis desrespeitos às normas regulamentadoras do setor, evitando que esses produtos causem riscos à vida, à segurança e à saúde das crianças. No ano passado, a mesma operação identificou 14.746 produtos com irregularidades. Já comentamos aqui neste espaço, no ano passado, que os riscos de acidente com brinquedos e produtos destinados às crianças é concreto, uma vez que segundo dados do próprio Inmetro, somente em brinquedos instalados em playgrounds infantis morreram em 15 anos, 45 crianças no Brasil. Outras seis mil crianças tiveram lesões sérias que exigiram internação hospitalar. O Inmetro também está recomendando aos consumidores que denunciem no instituto a ocorrência de acidentes ou apresentação de defeitos em produtos, por meio do email [email protected] ou pelo telefone 0800-285-1818. O Inmetro pode aplicar multas que variam de R$ 100 mil a R$ 1,5 milhão, além de exigir a correção dos defeitos no produto ou sua retirada do mercado.

Roupas para crianças
Para proteção das crianças, o Inmetro criou uma cartilha com orientações para compra de roupas mais seguras para os pequenos consumidores. Recomenda que sejam adquiridas roupas com extremidades livres de cordões ajustáveis ou funcionais, fitas elásticas e cintos ou cintas, isso para evitar enganchamentos e acidentes. Também indica que as roupas para crianças até três anos não contenham pedrinhas e lantejoulas; que não possuam alças de amarrar, especialmente no lado externo da roupa; que não sejam usados velcros em roupas de crianças até sete anos, a fim de evitar irritações de pele e cortes, mas em caso de uso deste material, que se dê preferência aos que possuam pontas arredondadas sem arestas. Outra dica é a não utilização de zíper em roupas de crianças até sete anos. É preciso verificar, ainda, se as roupas possuem pequenos objetos que podem se quebrar e ser aspirados pelo nariz ou engolidos. Pequenos riscos podem causar sérios danos à saúde das crianças, por isso os pais devem ficar atentos.

Fragmentos
- No Rio de Janeiro, a 1ª Vara Empresarial concedeu liminar em ação civil pública determinando que os bancos Itaú, Santander e Bradesco, aceitem boletos de pagamento dos demais bancos. A multa é de R$ 5 mil por descumprimento da ordem judicial. O entendimento do jurídico, à luz do direito do consumidor, é de que os bancos não podem se negar a receber pagamentos só porque o boleto foi emitido por outra instituição financeira.
- Já em São Paulo, a 30ª Vara Cível do Tribunal de Justiça, deferiu liminar suspendendo a cobrança da Tarifa de Administração do Contrato ou “Custos de Administração do Contrato” nos financiamentos imobiliários. O caso atinge especificamente o Banco Itaú, que cobrava uma taxa de R$ 25 ao mês como tarifa de administração do contrato. A ação civil pública foi proposta pelo IDEC- Instituto de Defesa do Consumidor. O Itaú defende a legalidade da cobrança.

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