Já está em vigor o Programa de Guarda Subsidiada, que irá complementar o serviço de acolhimento realizado pela Prefeitura de Passo Fundo. A nova Lei prevê que as crianças e adolescentes, em caso de abandono, negligência, ameaça e em violação de seus direitos fundamentais por parte de seus pais ou responsável, nos casos de destituição de guarda ou tutela, suspensão ou destituição de poder familiar, ou, ainda, afastamento cautelar de sua família de origem, serão colocadas em família substituta (extensa ou ampliada – formada por parentes próximos e que a criança ou adolescente tenha vínculos de afinidade e afetividade) na forma de guarda subsidiada.
“Esta é mais uma alternativa do município para realizar o atendimento às crianças e adolescentes, além do trabalho que já vem sendo realizado com o Família Acolhedora e as casas de acolhimento. A finalidade de diminuir o acolhimento institucional, além de proporcionar meios capazes de garantir o direito ao convívio familiar e comunitário, com possibilidades de retorno à família de origem ou adoção, conforme o caso, para crianças de zero a 18 anos”, ressaltou a secretária adjunta de Cidadania e Assistência Social, Elenir Chapuis,
De acordo com a Promotora de Justiça, Clarissa Amélia Simões Machado, um dos princípios norteadores do Estatuto da Criança e do Adolescente é o do direito à criança conviver com sua família natural. Ela esclarece que o objetivo do programa é proporcionar às crianças e adolescentes violados em seus direitos: a convivência familiar e comunitária em ambiente protetivo e afetivo; preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar; prestação de assistência material, moral e educacional; acompanhamento pela rede de proteção ao protegido, à família guardiã e a família de origem; apoio técnico de superação da situação vivida pelas crianças e adolescentes, os preparando para a reintegração familiar, ou outras formas de colocação em família substituta. “Este programa é de relevante importância porque diminui os efeitos de sofrimento nas crianças e adolescentes que são afastados de seus lares. Assim, poderão estar com um familiar que tenham afinidade e que dará maior ajuda neste momento, para seu bem”, disse a promotora.
O Programa acontecerá com as famílias extensas ou ampliadas que manifestem o desejo em assumir os cuidados dos protegidos, oferecendo meios para atender as necessidades de alimentação, saúde, educação e lazer. Terá, ainda, acompanhamento direto das Secretarias municipais de Cidadania e Assistência Social, Saúde, Educação e Habitação, concomitantemente com o Conselho Tutelar, Ministério Público e Poder Judiciário.
A inscrição das famílias interessadas em participar do Programa será gratuita, através do preenchimento de cadastro e apresentação de documentos pessoais. Os requisitos é ser maior de 18 anos, ter a concordância de todos os membros da família, ter residência em Passo Fundo, disponibilidade de tempo e interesse em oferecer proteção às crianças e adolescentes, além do parecer psicossocial favorável da Equipe Técnica do Programa.
Já está em vigor o Programa Guarda Subsidiada
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