Apenas em 2015, o Instituto Nacional de Câncer (INCA) estima que sejam 57.120 novos casos de câncer de mama. O número é alarmante e este já é, no Brasil e no mundo, o tipo de câncer mais comum entre as mulheres – depois do câncer de pele não melanoma – respondendo por cerca de 25% dos casos novos a cada ano. Além disso, outro dado assusta: são mais de 14 mil mortes por causa da doença que acomete tanto mulheres quanto homens, porém, no sexo masculino, representando apenas 1% do total de casos.
Entretanto, existem vários tipos de câncer de mama. Alguns evoluem de forma rápida, outros não, sendo que a maioria dos casos ainda tem bom prognóstico. Esse tipo de câncer é, também, considerado raro antes dos 35 anos, por isso, o Ministério da Saúde indica que a mamografia – exame clínico que pode identificar a doença – seja realizada em toda mulher a partir dos 40 anos e, entre 50 e 69 anos deve ser feita anualmente. Só que, para alguns médicos, toda mulher deve se prevenir antes mesmo dos 40 anos, já que existem cada vez mais mulheres que descobriram o câncer de mama mais jovens.
Esse é o caso de Lisane Arend. Aos 29 anos ela foi diagnosticada com câncer de mama com metástase óssea. Fora das estatísticas, ela conta: “nunca imaginei um diagnóstico desses sendo tão nova. Só fiz o exame pois tenho uma cliente que trabalha em um local e me incentivou a fazer. Hoje essa mulher é o anjo da minha vida. Se não fosse o apoio e incentivo dela, teria descoberto o câncer em um estágio bem mais avançado”, comenta. Além disso, Lisi, como é chamada pelos parentes e amigos, não fazia parte do grupo com fatores de risco. “O médico fez várias perguntas e não me encaixei em nenhum caso. Não há histórico familiar, a menarca não foi precoce, a gravidez ocorreu antes dos 30 e amamentei minha filha até os dois anos de idade. Também nunca fiquei exposta a produtos químicos ou à radiação. Não havia nenhum motivo para suspeitar”, explica Lisiane.
Porém, mesmo fora das estatísticas, o câncer apareceu, mas ao contrário do que acontece com muitas pacientes, Lisane não se deixou abalar. Quem vê a manicure, sequer imagina os problemas já enfrentados. A vaidade e o sorriso sempre no rosto ajudam a vencer a incerteza e a dor. “A gente olha para a Lisi e só tem admiração”, elogia uma cliente. O lenço e o batom estão sempre combinando, além disso, o maior problema para ela está na dificuldade encontrada, diversas vezes, no atendimento. “Preciso de um remédio que custa R$700,00 cada dose e hoje é difícil manter um tratamento com esse valor, por isso precisamos do SUS. Recorremos à justiça para solicitar a medicação e não consegui autorização. Isso desestimula um pouco, mas continuamos lutando”, desabafa.
Na luta do combate ao câncer, muitas pessoas não conhecem os direitos oferecidos aos pacientes. Apesar do crescente número dos acometidos pela doença, a falta de informação faz com que as pessoas não tenham conhecimento dos direitos especiais citados na legislação. O Sistema Único de Saúde (SUS) tem o dever de garantir o diagnóstico e todo o tratamento do câncer, oferecendo os seguintes serviços: Serviços de Cirurgia Oncológica, Oncologia Clínica, Radioterapia, Hematologia e Oncologia Pediátrica em Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia.
O que está na lei
O advogado e coordenador da Escola de Direito da Imed, professor Luciano de Araujo Migliavacca, salienta que a Constituição Federal estabelece o direito de todos à saúde. “Em seu artigo 196, a Constituição configura dever do Estado promover e efetivar tal direito fundamental”, pontua. O professor também frisa que quando não tem seus direitos respeitados, o paciente deve pedir auxílio à justiça. “É dever da União, dos Estados e dos Municípios propiciar a realização de exames, medicamentos e tratamento àqueles que necessitam, sobretudo quando não dispõem de recursos financeiros para tanto. A negativa a tal direito fundamental exige que se busque a concretização através de ação judicial”, reforça Migliavacca.
Com relação ao Câncer de Mama, o coordenador ainda afirma que as mulheres tem direito à reconstrução dos seios. “Há previsão legal de que a mulher tem direito à reconstrução dos seios por meio de cirurgia plástica, caso tenha os mesmos retirados parcial ou totalmente em decorrência de câncer. É, também, assegurado à mulher trabalhadora que tenha câncer a possibilidade de saque do FGTS, PIS/PASEP”, orienta o advogado. Nesses casos, os profissionais recomendam que, primeiramente, é fundamental que o paciente conheça os seus direitos, já que eles podem amenizar algumas dificuldades.
Passado o impacto inicial do diagnóstico de câncer, além dos direitos assegurados para os pacientes, as mulheres que já enfrentam a doença, como Lisi, estimulam que as mulheres busquem forças para combater, ainda mais rápido, a doença que, quando diagnosticada e tratada ainda em fase inicial, as chances de cura chegam a até 95%. “Não podemos desanimar. Procurei, desde o diagnóstico, não derramar nenhuma lágrima por causa do câncer. Sei que com a ajuda da família e dos amigos fica mais fácil passar por isso e eu tenho certeza que vou”, finaliza Lisane.
Principais direitos das pessoas com câncer
Auxílio-doença;
Saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
Isenção de imposto de renda na aposentadoria;
Saque do PIS.