OPINIÃO

Coluna Júlio César De Carvalho Pacheco

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 CONSUMO X MEIO AMBIENTE

Talvez o grande dilema das sociedades modernas seja o equacionamento dos níveis de consumo em relação ao impacto do uso desses bens no meio ambiente. Até que ponto estamos dispostos a deixar o conforto dos bens de consumo para reduzir o impacto na natureza, para preservar os bens, especialmente os bens naturais não renováveis? Com a proposta de banir os carros do centro da capital da Noruega, num período de até quatros anos, a idéia é deixar uma grande área do centro da capital livre da poluição dos carros, apenas para pedestres, ciclistas, bondes e ônibus coletivo. Se for confirmada a medida já aprovada pelo Conselho da Cidade, será a primeira capital da Europa a adotar o sistema.

CANCELAMENTO DE VÔO E O DANO MORAL

Uma empresa aérea foi condenada a devolver 90% de passagem referente a um voo cancelado e a pagar R$ 4 mil de danos morais ao consumidor. A decisão foi da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal. O julgamento confirmou que o valor pago pelo consumidor deveria ser reembolsado, com o devido desconto da quantia referente à multa pela rescisão contratual, e que a multa de 50% cobrada pela empresa, mesmo para tarifas promocionais, é abusiva. Para manter o equilíbrio da relação contratual e de consumo, o judiciário reconheceu que a multa de 10% é a mais adequada.

 TAXA DE ADMINISTRAÇÃO NOS CONTRATOS IMOBILIÁRIOS

O Tribunal de Justiça de São Paulo modificou o entendimento anterior comentado aqui nesta coluna e autorizou, provisoriamente, o Itaú a cobrar taxa de administração de crédito imobiliário em todos os contratos em vigor. O banco Itaú ainda não informou ao juízo o número de contratos em que a cobrança está sendo feita, mas os números devem ser expressivos já que o banco possui a 3ª maior carteira de crédito imobiliário do País. Atualmente, a taxa de administração cobrada, por mês é de R$ 25. Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) a taxa é considerada ilegal. Conforme levantamento do IDEC, a taxa representa cerca de 11% do valor de um contrato, sendo, portanto, um valor considerável do total do contrato.

FRAGMENTOS

- Empresa que fazia a divulgação de produtos chineses no Brasil através dos sites chinesa mptudo.com e compredachina.com foi condenada a indenizar clientes de todo o país por danos causados nas relações de consumo. A Fênix do Oriente Prestadora de Serviços e Cobrança será obrigada, ainda, a patrocinar publicidade noticiando a decisão judicial e os meios de reparação dos danos. O valor de indenização será calculado no procedimento de liquidação de sentença quando os consumidores executarem a sentença. A decisão foi dada pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

- A portabilidade de um serviço para o outro, na tentativa de obtenção de serviços mais vantajosos e condições financeiras melhores, é possível não apenas em relação a área da telefonia: telefones fixos ou móveis; pré ou pós-pago, mas também no que diz respeito a empréstimos bancários, financiamento de imóvel e planos de saúde, dentro da mesma operadora ou para outra. Esse é um direito do consumidor e não pode gerar custos adicionais.

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