OPINIÃO

Coluna Júlio César De Carvalho Pacheco

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A Pílula contra o câncer

Cresce a cada dia o número de ações protocoladas no judiciário gaúcho de pacientes de câncer que requerem o fornecimento da substância Fosfoetanolamina Sintética, conhecida como a pílula capaz de eliminar o câncer. Segundo o site do Tribunal de Justiça os processos estão ajuizados em várias cidades, como Erechim (processo 013/3.15.0002969-0), Garibaldi (processo 051/3.15.0000393-2), Guaporé (053/3.15.0000551-2), Esteio (014/3.15.0000790-0), Antônio Prado (079/3.15.0000450-7), Casca (090/1.15.0002455-8), Igrejinha (142/1.15.0002451-5) e Bagé (004/3.15.0001776.5). As decisões judiciais, ainda em sede inicial do processo, estão divididas. Num deles, o juiz determinou que a Universidade de São Paulo, responsável pela divulgação da experiência, deve fornecer as cápsulas a uma paciente. Nessa decisão, o juízo afirma que não se pode tolher a esperança de cura que o paciente detém. Em outra ação, o juiz indeferiu o pedido afirmando que não há comprovação científica da efetividade da substância. No processo de Bagé, o juiz determinou que a Universidade de São Carlos – São Paulo forneça 63 cápsulas para o paciente.

O desenvolvimento econômico e social

“O resguardo dos interesses dos consumidores é fator de desenvolvimento econômico e social de nosso Estado Democrático de Direito, transcendendo a mera proteção patrimonial dos indivíduos, devendo alcançar o resguardo da dimensão existencial da pessoa humana, em sua esfera individual e coletiva”. Essa é uma das afirmações da IV Conferência Estadual de Defesa do Consumidor realizada em Porto Alegre. Essa manifestação faz parte do documento divulgado pelo evento que reforçou o direito do consumidor como direito fundamental constitucional, destacando, ainda, a necessidade do fortalecimento das políticas públicas de proteção do consumidor, bem como afirmou a necessidade de que o modelo de proteção deve priorizar a resolução extrajudicial dos conflitos, resguardando a harmonia das relações de consumo, com respeito à dignidade, à vida, à saúde, à segurança, à educação e à informação do consumidor, na condição de sujeito vulnerável. No documento foi destacado também os principais eixos temáticos que devem nortear as políticas de defesa do consumidor:a educação do consumidor e do fornecedor, o sistema estadual de defesa do consumidor, o papel das agências reguladoras e a proteção do consumidor, a defesa do consumidor, serviços públicos e a atuação estatal e municipal, a responsabilidade civil dos consumidores e fornecedores, as práticas comerciais, oferta, publicidade e contratação.

Feira dos endividados

Os consumidores poderão resolver suas pendências junto à Serasa até o dia 28 de novembro por meio do feirão on-line promovido pelo órgão

Que possuí o maior banco de dados de crédito do país. Segundo dados da Serasa, no primeiro dia do evento, foram realizadas 600 negociações por minuto, uma média de 10 por segundo. Os interessados em participar do feirão deverão preencher um cadastro no site do feirão, dando início assim ao processo de negociação com o credor. A negociação prosseguirá por telefone ou por chat individual do site. Diversos bancos estão participando do evento, como o Itaú, Banco do Brasil, grandes redes de loja, a Net, entre outros fornecedores de produtos e serviços.

FRAGMENTOS

- O comércio brasileiro se prepara para mais uma edição da Black Friday, programada para o dia 27 de novembro. Muitas lojas, no entanto, já estão comercializando produtos com descontos.

- O ranking nacional de reclamações continua liderado pela Caixa Econômica Federal. O levantamento realizado pelo Banco Central, em outubro, coloca a Caixa Federal lugar, seguida pelo Bradesco, que ficou em segundo lugar. 

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Júlio é Professor de Direito da IMED, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.

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