OPINIÃO

Coluna Júlio César de Carvalho Pacheco

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Sinais de endividamento
No final do ano, as festas de natal podem representar muito mais do que momentos agradáveis de convivência familiar e de encontros e comemorações. Pode representar o aprofundamento de um problema que atinge boa parte da sociedade brasileira: o endividamento. É hora de puxar o freio de mão e segurar as despesas. A crise econômica, a alta da inflação, a perda do poder aquisitivo e a elevação das tarifas públicas e preços dos produtos e serviços são realidades do brasileiro. Para que o diagnóstico do cenário de endividamento fique mais claro para os consumidores, os órgãos de defesa do consumidor listaram alguns sinais que podem confirmar a situação do consumidor endividado, destacando como principal sinal o cheque especial: usar o cheque especial todo o mês é sinal de dificuldades econômicas e de agravamento da crise, isso porque além da necessidade de usar esses recursos continuadamente, os juros do cheque especial estão entre os mais caros e tal mecanismo só poderá piorar as finanças a médio e longo prazo. Outro sinal é o elevado número de cartões de crédito, que são os grandes vilões dos consumidores quando estes não têm mais controle sobre os seus gastos. O consumidor deve ficar atento quando recebe o salário e imediatamente fica sem recursos após pagar as contas; isso não é um bom sinal e revela também o processo de endividamento, que está iniciando ou já encontra-se em pleno curso. Outros sinais são: escolher contas para pagar, deixando outras em atraso; renegociar constantemente as dívidas; desapego de bens de casa para saldar dívidas; a aquisição de novos empréstimos junto aos bancos para quitar dívidas antigas. Esses são indicados pelos órgãos de defesa do consumidor como os principais indicativos de um processo de endividamento, sinais que devem ser observados pelo consumidor e diante desse quadro, medidas corretivas devem ser tomadas imediatamente.

TV a cabo: Filmes pornográficos não solicitados

Uma empresa transmissora de canais a cabo foi condenada a indenizar uma religiosa de 85 anos por danos morais. A consumidora integra uma congregação e reside no local onde são realizados os cultos, tendo sido surpreendida com a cobrança indevida pela liberação de filmes pornográficos para a idosa, que não havia solicitado a liberação do canal para maiores de 18 anos. O fato aconteceu em Goiânia, capital do Estado de Goiás. Na decisão judicial que condenou a empresa a pagar indenização de R$ 10 mil a consumidora, o juiz destacou que ficou comprovado no processo o abalo psicológico enfrentado pela religiosa, que além de receber o serviço não solicitado, o mesmo continha conteúdo pornográfico, o que atingiu a sua integridade moral, já que o fato também atingiu outras três senhoras da mesma idade que residem no mesmo local. O juiz destacou que sequer os nomes dos filmes podem ser referidos na sentença em razão de seu conteúdo pornográfico.

Consumidora condenada por má-fé

Não é só o fornecedor que deve respeitar as normas de boa-fé e transparência preconizadas pelo Código de Defesa do Consumidor. Um dos principais fundamentais do Código é a harmonização das relações de consumo. Por isso, o fato do CDC reconhecer a vulnerabilidade e hipossuficiência do consumidor não significa que este pode enganar ou desrespeitar os direitos dos fornecedores. Nesse sentido, a 1ª Câmara Civel do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou uma consumidora por litigância de má-fé”. Na decisão, o TJ destacou que a consumidora “buscou indenização por danos morais baseada em provas já utilizadas em ação proposta por terceiro, em data anterior e sobre o mesmo motivo”. A consumidora buscava indenização por ter adquirido um pacote de macarrão com caruncho em supermercado de Florianópolis. Ela anexou no processo a nota fiscal já usada pela amiga em outro processo judicial. Os advogados da consumidora asseguram que tudo não passou de uma “mera coincidência”. A consumidora foi condenada a pagar multa de 1% somado a 20% de indenização, a título de litigância de má-fé, ambas sobre o valor atualizado da causa, a ser apurado em liquidação de sentença.

FRAGMENTOS

- Possível aumento da alíquota do imposto de importação do aço pode aumentar o preço dos eletrodomésticos. O alerta é da indústria elétrca e eletroeletrônica brasileira. O governo estuda elevar a alíquota de 8% a 14% para entre 15% e 20%.

- Eliminar o uso de antibióticos na carne é um dos objetivos da Consumers Internacional (CI). Durante o 20º Congresso Mundial da entidade, as principais redes de fast food do mundo foram convidadas a participar da campanha contra o uso de antibióticos na carne. Vários países já se manifestaram a favor da campanha, dentre eles, Japão, Coreia do Sul, Franca, Namíbia e Brasil.

Júlio é Professor de Direito da IMED, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.

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