OPINIÃO

Coluna Júlio César de Carvalho Pacheco

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Brigas em reuniões de condomínio

Uma simples discussão em uma reunião de Condomínio pode custar caro para quem não tem “trava na língua”. Tramitam no Poder Judiciário gaúcho centenas de ações envolvendo casos dessa natureza, ocorridos em reuniões ou assembléias que tinham como pauta debater assuntos da coletividade, mas resultaram em ofensas pessoais que ultrapassaram os limites do bom senso. Esta semana, o 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil por ter destratado o vizinho de prédio. Além de ferir a honra do vizinho, usando expressões jocosas relacionadas à opção sexual do morador, ainda o agrediu fisicamente. Essas agressões geraram humilhação, constrangimento e sentimento de angústia, que resultaram na obrigação de indenizar. No Rio Grande do Sul, há vários registros de condenações por comportamentos inadequados e antidemocráticos em reuniões de Condomínio. No estado democrático de direito, o mínimo que se exige das pessoas é respeito ao outro e urbanidade nas relações. Um caso proveniente de Bagé foi julgado pelo desembargador Eugênio Facchini Neto, na nona Câmara do TJ-RS. Na decisão, o desembargador passo-fundense deu uma lição de convivência entre as pessoas, destacando que “todo e qualquer condômino tem o direito de exigir do síndico a competente prestação de contas, nas formas da lei. Não têm, contudo, o direito de fazê-lo de forma excessiva, proferindo ofensas pessoais que violem a honra objetiva e subjetiva de outrem. Relacionamentos sociais exigem o mínimo de urbanidade, revelando o grau de civilização em que desejamos conviver”. O agressor, nesse caso, foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais. O mesmo TJ-RS, na sexta Câmara Cível, condenou um morador por ofensas dirigidas a uma vizinha em reunião do Condomínio a pagar R$ 10 mil de indenização.

Contratação de seguro
Os órgãos de defesa do consumidor, no centro do país, elaboraram uma cartilha com as principais dicas para quem quer firmar um contrato de seguro. Em primeiro lugar, o consumidor deve responder com clareza e honestidade todas as perguntas dos formulários das corretoras e seguradoras. Isso porque cada omissão ou incorreção poderá acarretar a perda da indenização, com pagamento do prêmio à seguradora. O consumidor, antes de firmar um contrato, deve buscar informações sobre a seguradora e o corretor. Além de consultar informações no site, é importante informar-se sobre reclamações em entidades de defesa do consumidor e buscar indicações de amigos e familiares. Antes de assinar o contrato, é necessário verificar se todas as coberturas e exclusões constam do documento, para que não haja surpresa futura. E, por fim, destaco aqui outra dica bem importante: o consumidor deve guardar todos os recibos, notas fiscais e documentos referentes a despesas que devam ser cobertas pelo seguro.

Black friday

Os Procons de todo o país multaram inúmeras lojas que aumentaram os preços às vésperas da Black Friday. Essas empresas informaram ao público descontos fraudulentos. Em Passo Fundo, o Procon não recebeu nenhuma denúncia formal sobre a Black Friday.

Júlio é Advogado e Professor de Direito da IMED, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.

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