O Ministério Público Federal em Passo Fundo denunciou 29 pessoas envolvidas em esquema criminoso de concessão de benefícios previdenciários por incapacidade mediante a obtenção de atestados falsos. Os denunciados responderão pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva, corrupção ativa e estelionato previdenciário.
As denúncias, oferecidas pela procuradora da República Cinthia Gabriela Borges, são desdobramentos da Operação Van Gogh, deflagrada em 2011. A prática criminosa causou um prejuízo de mais de R$ 500 mil aos cofres públicos. Dos 29 denunciados, nove foram incluídos como integrantes da quadrilha desarticulada pela Operação Van Gogh, que revelou um esquema de concessão fraudulenta de benefícios previdenciários por invalidez. Integravam a quadrilha um despachante, um médico psiquiatra, técnicos do Seguro Social, médicos peritos do INSS, um ex-assessor parlamentar e, ainda, outras pessoas ligadas aos denunciados. Os outros 20 denunciados foram acusados por estelionato previdenciário, por se valerem da prática para obtenção indevida de auxílios-doença ou aposentadorias por invalidez.
O esquema criminoso, que operou junto à Agência da Previdência Social em Passo Fundo, foi estruturado pelo despachante denunciado, que angariava clientes interessados em “se encostar” pela Previdência Social. Para tanto, atuava diretamente com um psiquiatra, que atestava doenças psiquiátricas inexistentes e a falsa necessidade de afastamento do segurado do serviço por determinado período. Em diversas ocasiões, os atestados foram emitidos sem que o cliente/paciente sequer fosse examinado presencialmente, pois eram encomendados por telefone por outros integrantes da quadrilha.
Após a compra do atestado falso, o despachante ainda manipulava a designação das perícias aos médicos do INSS integrantes do esquema criminoso. Nessa etapa, o grupo contava com a participação de servidores públicos do INSS, que alteravam as datas das perícias e as direcionavam aos peritos denunciados, a fim de atender aos interesses da quadrilha. Os documentos eram, então, apresentados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para concessão fraudulenta de benefícios previdenciários. Por fim, o perito do INSS deferia o benefício, em troca de vantagens indevidas oferecidas pelo despachante articulador do esquema criminoso. Além da condenação dos denunciados, o MPF/RS requereu à Justiça Federal que os condenados sejam obrigados a ressarcir integralmente o prejuízo causado aos cofres públicos.