OPINIÃO

Coluna Celestino Meneghini

Por
· 2 min de leitura
Você prefere ouvir essa matéria?
A- A+

Lavenère contra impeachment
Em 1992 o jurista Marcello Lavenère assinou, com Barbosa Sobrinho, o pedido de impeachment do então presidente Collor de Mello, que renunciou ao cargo. Ao ser entrevistado focou diferenças que entende fundamentais na origem do pedido. No caso de Collor estava evidenciado que atos apontados configuravam a tese do ilícito penal, no exercício do cargo, em proveito próprio. Lavenère observa que no processo de impedimento à presidente Dilma versa sobre o atual mandato. Ao diferenciar a circunstância tipificadora de inexistência de vantagem ilícita a Dilma, uma vez que os recursos, objeto das “pedeladas” do orçamento, teriam sido aplicados em programas legais de governo, como o Bolsa Família e outros. Questiona a existência de dolo, que é diferente da culpabilidade. E mais, segundo o jurista, não haveria motivo suficiente, na irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas, para aplicação do impeachment. A imprensa reproduz opiniões de diversos juristas que se posicionam tanto contra como a favor do impedimento presidencial. Dr. Lavenère diz que não há motivo suficiente para impeachment, tal como foi encaminhado.

Julgamento
O Supremo Tribunal quer evitar interferência no ritual do processo de impeachment, uma vez que está afeto ao poder Legislativo. Salvo definições de voto secreto ou voto aberto na formação da Comissão Parlamentar, teremos um julgamento político em relação ao inusitado pedido. E os severos tumultos dos últimos dias mostram que os rumos da decisão são incertos. Não é preciso citar o quanto tudo isso custa para o povo brasileiro.

Caso Cunha
Percebe-se a caracterização das acusações contra o presidente do Congresso, Eduardo Cunha, algo diferente. Trata-se de suposta vantagem pessoal materializada no recebimento de recursos públicos desviados. Na Comissão de Ética do Parlamento Brasileiro, o pedido de cassação tem como fundamento a quebra do decoro parlamentar de Cunha. Cuida-se de processar e julgar a acusação de ter mentido aos deputados sobre a existência de depósitos em bancos no exterior. Eduardo Cunha demonstra resistência implacável ao atuar como presidente do Congresso e interessado no resultado do próprio julgamento. Paralelamente, com prazos diferenciados, responderá a denúncias no Supremo, pelo recebimento de dinheiro espúrio. E não é fácil, além das investigações policiais mais recentes em curso, explicar sobre o dinheiro mantido na Suiça, segundo confirmam autoridades daquele país!

Operação Catilinárias
Com a recente busca policial em residências e gabinetes de agentes políticos, vários partidos foram atingidos, mas o PMDB lidera o foco das investigações. A denominação remonta às manifestações de Catilina, no império Romano, que vituperava contra Roma. O senador Cícero, defendendo Roma contra atacou escudado no poder imperial, com o celebrizado discurso conhecido pela citação “quousque tandem Catilina, abutere patientia nostra?” (“até quando, Catilina, abusarás da nossa paciência?”).

Tropa de choque
Cunha é personalidade que erigiu uma fortaleza pela enorme habilidade. Sabe, também, que mesmo que seja condenado será sempre milionário. Esta é sua crença. E sua tropa de choque não dá tréguas. Na reunião da Comissão de Ética uma das sugestões foi de indicar pena alternativa a Cunha, o que não está de todo fora de possibilidade. Seria frustrante! Falando em tropa de choque, não apenas Cunha que mantém defesa alucinada, segmentos governistas também!

Retoques:
* Em princípio todas as manifestações públicas são livres. Quem, no entanto, durante vários anos desfalcou uma instituição benemérita, ou mesmo particular, não tem moral para incitar a turba inquieta!
* Dia 14 foi o aniversário da morte do herói ambientalista e do trabalho rural, Chico Mendes, que não pode ser esquecido!
* Ao ver tantas expressões latinas, das quais sou mero curioso, espanta-nos a incidência de “Pactum sceleris” (conluio para o crime) e formas de enganar o povo tipo “casus foederis” (caso de aliança), dito de temerária fonia. Por sorte subsiste a ação policial “lex videt iratum, iratus legem nom videt” (a lei vê quem odeia, o irado não vê a lei).

Gostou? Compartilhe