A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (ALRS) aprovou nesta semana o Projeto de Lei 414/2015, do executivo, que visa regrar o setor leiteiro no Estado e combater fraudes. O PL, que tramitava em regime de urgência, foi construído por técnicos da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação (Seapi) com apoio de entidades do setor e contempla, desde a produção, coleta, transporte e comercialização do leite cru, concentrando a fiscalização e o controle em todas as fases em apenas uma lei.
De acordo com o secretário Ernani Polo o objetivo da proposta foi o de englobar todas as etapas, tendo maior controle, impedindo assim a adulteração do produto e preservando o trabalho, o esforço e a dedicação de todos os envolvidos, dos agricultores, passando pela indústria, chegando até o consumidor final. “Para isso, construímos esta proposta ouvindo todos os envolvidos na cadeia produtiva. Agradeço a todos que se empenharam para que esta conquista se realizasse. Demos um grande passo”, disse.
O que diz a lei
O PL destaca no artigo sétimo que fica autorizada a comercialização do leite cru somente entre: produtores de leite e estabelecimentos de processamento de leite; produtores de leite e postos de refrigeração de leite; postos de refrigeração de leite e estabelecimentos de processamento de leite; entre estabelecimentos de processamento de leite será permitida a comercialização somente de “leite cru pré-beneficiado”, devidamente registrado no serviço de inspeção sanitária oficial; e entre associações ou cooperativas de produtores, constituídas legalmente, e estabelecimentos de processamento ou postos de refrigeração de leite, restringindo-se à produção de seus associados. O projeto aprovado define ainda que os estabelecimentos de processamento e os postos de refrigeração de leite são responsáveis por repassar as informações sobre os fornecedores de leite cru, nas datas e formas determinadas pela Seapi.
Conforme o texto aprovado, somente podem ser transportadores de leite, pessoas físicas ou jurídicas cadastradas pelos estabelecimentos de processamento e pelos postos de refrigeração de leite e autorizados pela Seapi e a lista dos transportadores autorizados deve ser publicada no site oficial da Secretaria. O transporte do leite cru deve obrigatoriamente ser acompanhado de documento para trânsito, indicando os fornecedores de origem, o volume de leite transportado, o destino e a finalidade do leite, em modelo previamente definido em normativa específica emitida pela Secretaria. O leite somente pode ser recebido pelo posto de refrigeração ou pelo estabelecimento de processamento de leite, quando submetido às análises laboratoriais realizadas na plataforma destes locais e estiver dentro dos padrões definidos em normas específicas e legislação vigente.
Produção de leite
O Rio Grande do Sul é o segundo maior produtor de leite do Brasil, atrás apenas de Minas Gerais. Por ano, são produzidos 4,5 bilhões de litros por mais de 130 mil produtores em 476 municípios. O PL irá proporcionar, também, saber o número exato de empresas que transportam o produto. A partir da aprovação do Projeto, ele agora partirá para a regulamentação, que deve ser realizada a partir de fevereiro de 2016.