OPINIÃO

Coluna Júlio César De Carvalho Pacheco

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Cuidados com a lista de materiais escolares
Continua em vigor a regra que proíbe que as escolas exijam dos alunos materiais considerados de “uso coletivo”. Quando o material é de uso coletivo, a obrigação de fornecimento é do próprio estabelecimento de ensino, uma vez que o custo desses produtos já está embutido no valor da mensalidade. Na lista de material de uso coletivo pode-se destacar o papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico, álcool, flanela, produtos de limpeza e escritório, fita adesiva, cartolina em grande quantidade, grampeador e grampos, papel para impressora, talheres e copos descartáveis, esponja para louça, pastas, plástico para pastas classificadoras, giz, pincel atômico, cartuchos de impressão, apagadores e até medicamentos. A norma legal diz que será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo o custo correspondente ser considerado nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.

Teste da dengue e da chikungunya
Entrou em vigor no dia 2 de janeiro a nova regra da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) que obriga as operadoras de planos de saúde a fornecer aos usuários de planos de saúde individuais e coletivos o exame de sangue utilizado para o auxílio do diagnóstico da dengue e da febre chikungunya. É o chamado teste rápido que passa a integrar o rol de cobertura em saúde suplementar. Foram incluídos 21 novos procedimentos na lista de obrigações dos planos de saúde, dentre os quais, além do teste da dengue e da febre chikungunya, um medicamento oral para tratamento do câncer em casa e a ampliação do número de consultas com fonoaudiólogo, nutricionistas, fisioterapeutas e psicoterapeutas. A lista completa desses novos procedimentos está no site da ANS.

Escadas só com selo do Inmetro
Conforme as novas portarias doInstituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), as escadas metálicas de uso doméstico somente poderão ser vendidas com o selo de certificação. O manual de instruções deverá acompanhar o certificado com informações precisas sobre a especificação dos degraus, inclinação para a lateral, o braço de reforço, além da estrutura e estabilidade da escada, entre outros itens. Nas fiscalizações do INMETRO, em 2015, foram detectados defeitos em 2,3% das escadas domésticas analisadas, o que é um número considerado elevado. A preocupação é maior ainda porque segundo o monitoramento feito pelo instituto as escadas metálicas domésticas estão entre os produtos que mais causam acidente de consumo no país, correspondendo a 4% de todos os registros.

FRAGMENTOS

- Pesquisa no estado de São Paulo revelou que o material escolar subiu em torno de 68,65% no final de 2015 comparado ao mesmo período no ano anterior. Até o início do ano letivo de 2016, a previsão é mais aumentos.

- Cartão de Crédito. Segundo o Banco Central, os juros cobrados no rotativo do cartão de crédito chegou a 415,3% em 2015. Esse é o crédito mais caro dentre as diversas modalidades de financiamento oferecidos ao consumidor.

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Júlio é Professor de Direito da IMED, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.

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