As terceirizações de serviços e os falsos funcionários
A 40ª Vara Cível de São Paulo condenou a Sky Brasil e uma empresa terceirizada responsável pela manutenção dos serviços de TV por assinatura a indenizar um casal por danos morais e materiais em razão de roubo à residência. O assalto à mão armada, ocorrido na residência do casal, foi organizado por um funcionário da empresa terceirizada que fazia os serviços para a Sky. Por meio da terceirizada foi reagendada uma visita técnica a residência, oportunidade em que os assaltantes dominaram o casal e realizaram o roubo. Os assaltantes utilizaram uniforme, boné, crachá e ordem de serviços da empresa. A condenação considerou que as empresas são responsáveis por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele. No caso da Sky, a responsabilidade decorre da relação de consumo, e por isso todos os integrantes da cadeia produtiva, seja no fornecimento dos produtos ou serviços são responsáveis solidários a reparar os danos causados ao consumidor. A indenização por danos morais ao casal foi de R$ 70 mil. Esse fato, com certeza, deve servir de alerta para os consumidores. Sempre que um atendimento a domicílio for agendado pelas empresas prestadoras de serviço, o consumidor deve entrar em contato com a fornecedora principal do serviço para confirmar horário de atendimento e nomes de funcionários que atenderão ao chamado e quando receber ligações de reagendamento é recomendável que entre em contato novamente com a sede da empresa para confirmar esse atendimento e a veracidade da visita técnica. Outra orientação importante dada pelos órgãos de proteção ao consumidor é de que não se receba visitas de técnicos, mesmo que estejam usando uniformes e apresentem crachás das empresas, sem agendamento prévio, feito junto à empresa fornecedora dos serviços. Os riscos de assaltos e golpes estão cada vez mais acentuados e os números aumentam muito no período de férias.
Planos de saúde
Na lista dos 21 novos procedimentos autorizados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e incluídos no rol dos planos de saúde, além do teste da dengue e da febre chikungunya houve o aumento do número de sessões com fonoaudiólogo, nutrição e psicoterapia. No caso dos atendimentos com fonoaudiólogo o acréscimo foi de 24 para 48 ao ano para pacientes com gagueira e idade superior a sete anos e transtornos da fala e da linguagem; de 48 para 96, para quadros de transtornos globais do desenvolvimento e autismo; e 96 sessões, para pacientes que se submeteram ao implante de prótese auditiva ancorada no osso. Na área da nutrição, o aumento das consultas foi de seis para 12 sessões, para gestantes e mulheres em amamentação, e para as sessões de psicoterapia de 12 para 18 sessões. Ou seja, os planos de saúde são obrigados a conceder essas consultas e atendimentos aos usuários de planos de saúde.
Fragmentos
- A Cartilha do Consumidor do Procon e Balcão do Consumidor de Passo Fundo destacam que o consumidor tem o direito de ser indenizado quando for prejudicado pela empresa que lhe vendeu o produto ou serviço. A indenização decorre dos danos materiais e danos morais sofridos pelo consumidor.
- O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) lançou o Guia 2016 dos Bancos Responsáveis (GBR). Na avaliação feita pelos consumidores, as instituições financeiras avaliadas, que representam os sete maiores bancos do país, tiraram nota abaixo de 5, comprovando assim as falhas e defeitos no cumprimento dos direitos dos consumidores.
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