OPINIÃO

Planos de saúde com novas regras em 2016

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A Resolução Normativa n.º 395, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) neste início de ano, estabelece importantes mudanças nas regras de atendimento das operadoras de planos de saúde em todo o país, especialmente com relação às solicitações de procedimentos e serviços de cobertura assistencial. O pacote das novas normas entrará em vigor em 15 de maio de 2016. Dentre as mudanças estabelecidas destaca-se a obrigatoriedade de atendimento presencial nas 24 horas do dia por parte das grandes operadoras e em horário comercial para as demais nas capitais e regiões de maior atuação dos planos de saúde, onde naturalmente a demanda é maior. Hoje, não há regras disciplinando essa matéria. Com relação ao prazo de resposta às solicitações feitas, hoje não existe regra a respeito, apenas uma obrigatoriedade de resposta escrita em 48 horas nos casos de negativa de autorização. A Resolução 395, no entanto, afirma que a operadora é obrigada a dar resposta e o atendimento deve ser concluído dentro dos prazos máximos estabelecidos pela ANS. A operadora também deverá informar detalhadamente o motivo da negativa de autorização e atendimento, indicando a cláusula do contrato que fundamenta a negativa, sendo que o usuário do plano poderá exigir nova análise em 24 horas. As multas a serem aplicadas às operadores oscilarão entre R$ 30 mil e R$ 100 mil em caso de descumprimento das novas regras da ANS. A Resolução está disponível no site da Agência Reguladora.

TIM e VIVO condenadas
A Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, deu um prazo de 30 dias para que as operadoras de telefonia TIM e VIVO paguem uma multa por causa de irregularidades em promoções. A decisão é de 2013, mas as empresas ainda não pagaram as multas. A TIM terá que pagar R$ 1,6 milhão, enquanto a VIVO foi condenada em R$ 2,6 milhões. Ambas foram penalizadas por ofensa aos princípios da boa-fé e transparência na promoção de campanhas publicitárias. A Vivo cometeu abuso nas campanhas “Natal e Final de Semana Grátis” e a TIM na promoção “Namoro a Mil”.

FRAGMENTOS

- Nas alterações promovidas pela ANS em relação aos “novos procedimentos autorizados”, assunto tratado por esta coluna na semana passada, a inclusão de medicamentos novos e vacinas para tratamentos revolucionários de doenças crônicas ou graves em saúde não foi autorizada. Mas o consumidor pode reclamar por negativa de atendimentos listados pela agência diretamente no telefone da ANS, o Disque ANS (0800 701 9656).

- O STJ determinou que empresa que divulga produtos em canal de televisão deve obrigatoriamente apresentar o valor do produto e a forma de pagamento. Em ação civil pública movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa, a empresa que fez a divulgação foi condenada a corrigir o defeito. A regra do CDC é de que a informação deve ser adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentam. A multa em caso de descumprimento é de R$ 100 mil por dia.

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Júlio é Professor de Direito da IMED, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.

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