OPINIÃO

Fatos - 23-24/01/2016

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· 2 min de leitura
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Inconstitucionalidade
É inconstitucional qualquer projeto de iniciativa popular que queira estabelecer os subsídios (ou salários como queiram) dos vereadores. A afirmação agora vem baseada em um artigo publicado na sexta-feira no blog Gestão Pública, pelo especialista na área André Leandro Barbi de Souza. Diz um trecho do texto; “No caso da fixação do valor do subsídio mensal do vereador, do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais, a Constituição Federal, nos incisos V e VI do art. 29, é precisa ao referir que a competência para propor projeto de lei sobre essa matéria é da Câmara Municipal. Portanto, somente ela, a Câmara Municipal, pode ser autora de projeto de lei para fixar o subsídio mensal dos agentes políticos municipais. Qualquer outra via, seja a iniciativa popular ou a apresentação da matéria pelo Prefeito, configurará a hipótese do vício de origem”. Portanto, um projeto de iniciativa popular só seria válido se tivesse previsão constitucional, o que não é o caso. Mais, ainda, querer mexer no índice que cabe ao Poder Legislativo no orçamento do município.

Iniciativa
André Souza explica ainda que os projetos de iniciativas populares estão previstos constitucionalmente e cabem quando tiverem assinatura de 5% dos eleitores do município, e quando a matéria tratar de assunto de interesse da cidade ou de bairros. “Contudo, o exercício da iniciativa popular de lei sujeita-se às regras gerais para a apresentação de qualquer projeto de lei”. Em outras palavras, só cabem quando a Constituição não determina a autoria. No caso dos subsídios dos entes públicos, a Constituição diz que ele é fixada pelo Poder Legislativo. Sem mais.

Defesa
Cabe esclarecer aqui, que a colocação da verdade sobre os fatos, não significa defesa de salários altos pagos aos agentes públicos em todas as esferas de poder. O esclarecimento jurídico é necessário para que os cidadãos não embarquem numa canoa furada, num factoide que sai do nada para lugar nenhum.

Leitura
Recomendo a leitura do texto no blog Gestão Pública. Basta acessar a página do http://www.igam.com.br/.

Ação I
Foi protocolada nesta sexta-feira, na 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Passo Fundo, ação pedindo a reversão de todos os benefícios concedidos à empresa Manitowoc. O objeto da ação é baseado no fato de que a empresa não cumpriu os compromissos estabelecidos com o município no protocolo de intenções para a instalação da fábrica, firmado em 2011.

Ação II
A ação contra a Manitowoc pede "(...) A reversão dos benefícios, incluindo a devolução integral da área, para que não se configure a notória manutenção de vantagem econômica e patrimonial indevida, com afronta direta ao princípio da legalidade (...)". Diz o documento. A ação é movida pelo vereador Patric Cavalcanti e está assinada pelo advogado Alcindo Roque.

 

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