OPINIÃO

Coluna Júlio César De Carvalho Pacheco

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Danos morais por atraso na entrega de piscina
O fornecedor de serviços ou produtos é obrigado a cumprir os prazos estabelecidos no contrato, sendo responsável por danos sofridos pelo consumidor em razão de atrasos na entrega de produtos. Quem vende se obriga pelo cumprimento dos prazos estabelecidos no contrato e também por prazos assumidos verbalmente no momento da oferta e informação sobre o produto. É que as falas, promessas e acordos feitos verbalmente na fase de conquista do cliente também fazem parte do contrato e podem ser exigidos pelo consumidor. Por não ter cumprido o prazo de entrega e instalação de uma piscina a empresa Tratalip Comércio de Piscinas Ltda foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Estado, em decisão da 2° Turma Recursal Cível, ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a consumidora que recebeu o produto somente no final do verão. Em 2014, no mês de dezembro, a consumidora comprou a piscina e ficou acertado com a empresa que a montagem e a instalação seriam feitas imediatamente, mas apesar das reclamações da compradora, a piscina só foi instalada no final do verão, comprometendo assim o uso do produto. Para a Juíza de Direito Ana Claudia Raabe, a indenização é justificável porque houve privação do bem, que tem uso sazonal, justamente no período de verão. A indenização por danos morais foi de R$ 2 mil.

Aedes aegypti na mira do consumidor
A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária estão preocupadas com os cuidados necessários na escolha e no uso de repelentes. Por isso, lançaram a 41ª edição do Boletim Consumo e Saúde, detalhando orientações e informações ao consumidor, com o objetivo de alertar para o uso adequado e seguro de repelentes eficazes em afastar o mosquito Aedes aegypti, propagador da dengue, febre chinkungunia e zika. As principais orientações da Senacon e da Anvisa estão ligadas ao uso por mulheres grávidas e crianças. Outra preocupação é com a oferta de produtos que não possuem comprovação de eficácia e representam risco à segurança e à saúde das pessoas. O boletim indica que a substância DEET, conhecida no comércio pelos nomes de Off, Autan, Repelex, entre outros, é utilizada em cremes aplicados sobre a pele e funciona mascarando o odor humano, sendo uma das mais eficazes no país. Além do DEET ou Toluamida, refere o Boletim, são usados em cosméticos as substâncias repelentes Icaridina ou Picaridina e o EBAAP ou IR3535, além de óleos de citronela e andiroba. A lista completa de produtos autorizados pela Anvisa pode ser encontrada no site da Agência ou pelo 0800-642-9782, ou Disque Saúde no 136 e Disque-Intoxicação no 0800 722 6001.
Poupança em baixa

Criada no governo do imperador Dom Pedro II, em 1861, aos 155 anos a poupança brasileira está em crise. No ano de 2015, os poupadores retiraram das cadernetas cerca de R$ 53 bilhões, número considerado o pior da história da aplicação. Segundo o Banco Central, são dois os motivos principais para o desprestígio da poupança. O primeiro é a perda de rendimento, de valor. E o segundo é a crise, que faz com que as pessoas tenham menos dinheiro para aplicar ou poupar e que obriga muitas vezes o cidadão a sacar recursos da poupança para manter a sua subsistência.

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