OPINIÃO

Coluna Júlio César De Carvalho Pacheco

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· 2 min de leitura
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Metais pesados e o risco de alergias e intoxicações no carnaval
Preocupado com os riscos de alergias e intoxicações nos produtos e acessórios comercializados no Carnaval, o Inmetro - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou no Diário Oficial da União um regulamento que fixa limites de cádmio e chumbo na fabricação de bijuterias e joias. O regulamento teve a participação da sociedade que foi ouvida em consulta pública e da Receita Federal, que colaborou na produção do documento. O principal objetivo do Instituto é proteger o meio ambiente contra metais pesados, resguardar a saúde do consumidor e desenvolver campanhas de incentivo do mercado nacional. Todos sabem do baixo preço de produtos importados da China e outros mercados internacionais, produtos que embora de baixo custo, oferecem pouca qualidade. Na portaria publicada pelo Inmetro são regulamentadas as medidas de metais pesados em bijuterias e joias, de uso adulto ou infantil, contas metálicas e componentes metálicos para fabricação de peças de joalheria; artigos de joalheria e de bijuteria metálicos, como acessórios para o cabelo; pulseiras, colares e anéis; piercings; relógios de pulso e outros adornos para os pulsos; abotoaduras e brincos. Pela nova regulamentação, as bijuterias e joias não poderão ter concentrações de cádmio e chumbo iguais ou superiores respectivamente, em peso, a 0,01% e 0,03%, do metal presente no produto. Segundo a nova regulamentação, os fabricantes e importadores terão 36 meses para adequarem-se às novas normas.

Repetição de indébito
O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à “repetição do indébito”, podendo receber em dobro o valor efetivamente pago, acrescido de correção monetária e juros legais. Esse direito está assegurado no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Essa semana o Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar a norma legal, definiu, no entanto, que o consumidor tem direito à devolução em dobro do valor cobrado indevidamente apenas se comprovar a má-fé do autor da cobrança. Para o STJ, ainda, só pode receber o valor em dobro o consumidor que comprovar, além da má-fé do fornecedor, o efetivo pagamento do valor cobrado indevidamente. Ou seja, não basta apenas a cobrança, é necessário comprovar o efetivo pagamento.

Recall do sonic
Cerca de 1.156 unidades do carro Sonic hatch e sedã, modelos 2012, 2013 e 2014, produzidos pela General Motors do Brasil Ltda passarão por um recall. A intenção da empresa é corrigir um defeito em peça da bomba de combustível. Na comunicação feita pela GM, os consumidores estão sendo informados de que foi detectada a utilização de um anel de vedação da bomba de combustível fora da especificação técnica, durante um eventual reparo realizado em um dos componentes do tanque de combustível. Em caso de capotamento, poderá ocorrer vazamento de combustível, que em contato com chama externa, causará incêndio, com risco de lesões físicas aos ocupantes e a terceiros.

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