Ganhou ênfase nos últimos dias uma discussão que já é antiga no meio jurídico e do consumo: a legalidade ou não da cobrança de mensalidade por ponto extra de TV a cabo. Nesse início de ano, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou o entendimento de que é ilegal a cobrança. Determinou também que a empresa responsável pela cobrança devolva em dobro os valores cobrados indevidamente do cliente. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público e beneficia todos os catarinenses. Para o TJ-SC é "ilegal e abusiva" a cobrança dos pontos adicionais de forma destacada da mensalidade do plano, mesmo com a informação de que se tratava de manutenção rotineira nas linhas de extensão. No Brasil, a regulamentação desta matéria não é dada por lei, mas sim por Resoluções da ANATEL. As Resoluções nº 488/2007 e 528/09, e a Súmula 09, da ANATEL vedam a cobrança adicional para pontos extras, somente autorizando o pagamento pelo serviço de instalação ou reparo na rede interna, em cada evento. No voto do desembargador relator do processo, este afirma que ficou comprovado no processo que de “forma continuada, a empresa cobrava mensalmente valores para remunerar um evento - a instalação de um serviço - que só se perfectibilizava uma única vez”, daí a sua ilegalidade. Não se trata, portanto, de cobrança de locação do aparelho decodificador, o que, em tese, a ANATEL concorda, mas da mensalidade pelo próprio serviço, o que é ilegal. Um aspecto importante nessa discussão é que embora a locação do decodificador possa ser cobrada, o valor desse serviço não pode ser equiparado a uma mensalidade, que tem um custo mais elevado do que a simples locação. O Ministério Público questionou na ação o fato de que as empresas de TV por assinatura (TV a cabo) cobram pelo ponto extra e ainda assim cobram uma mensalidade a título de “manutenção periódica”, manutenção que não acontece na prática. Para o MP, se o consumidor pagou o ponto de instalação do serviço, adquiriu a propriedade, não podendo ser cobrado por pontos adicionais. No Rio Grande do Sul, não há informação oficial sobre a existência de ação envolvendo o debate deste assunto no âmbito coletivo. Em outros Estados também já ocorreram decisões favoráveis ao consumidor. O que se espera é que o tema seja enfrentado nacionalmente, atingindo todos os consumidores do país.
FRAGMENTOS
- O Balcão do Consumidor de Passo Fundo, administrado pelo Curso de Direito da Universidade de Passo Fundo, atendeu no ano de 2015, cerca de 12 mil consumidores. É um trabalho importante de assessoramento aos consumidores e de defesa dos direitos do consumidor. O Procon de Passo Fundo, sob a coordenação de Néstor Alejandro Luna, também atendeu milhares de pessoas ao longo de 2015, sendo responsável igualmente pela proteção dos interesses do consumidor passo-fundense.
- Coordenado pelo Professor Liton Lanes Pilau Sobrinho e realizado pelo Balcão do Consumidor e pela UPF TV será lançado nesta quarta-feira no Ministério da Justiça, em Brasília, o documentário sobre os 25 anos do Movimento Consumerista no Brasil. É um trabalho inédito no país e resgata a história do movimento de defesa dos consumidores. O Diretor da Faculdade de Direito, Rogério Silva, e a equipe do Direito do Consumidor, ligada ao Balcão do Consumidor, estão de parabéns.
Júlio é Professor de Direito da IMED, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.
OPINIÃO
Ponto extra de TV a cabo: cobrança ilegal
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