Ontem, comemoramos o Dia Internacional da Mulher. No campo das relações de consumo, um tema sempre recorrente e que integra a pauta do movimento de luta pelos direitos das mulheres está relacionado à regulação da propaganda de gênero. Não há dúvida de que a publicidade veiculada em espaços de mídia, especialmente na televisão, abusam, em determinados casos, do estereótipo feminino, “coisificação”, de certo modo, da mulher. A filósofa Jacira Vieira de Melo, em artigo publicado no IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, denunciou esse abuso, lembrando de campanhas de cerveja que se utilizaram de jargões como mulher “devassa”, “boa”, musa”, sempre explorando a sexualidade feminina. As cervejarias, por sua vez, alegam que as propagandas não têm o objetivo de explorar sexualmente a mulher, nem depreciá-las, mas sim representam “uma sátira bem-humorada do ideal masculino de beleza feminina”. O problema do envolvimento da mulher nas propagandas de Televisão e outras mídias já produziu vários projetos de lei na Câmara dos Deputados, Senado Federal e nas Assembléias Legislativas dos Estados, sempre com a mensagem clara de que a “mulher não pode ser uma mercadoria consumível”. Para a filósofa Jacira, “os meios de comunicação de massa têm papel crucial nas sociedades contemporâneas, pois transmitem valores e reforçam estereótipos, desejos e preconceitos”. Ela defende que “o debate sobre avanços e retrocessos na promoção da igualdade entre homens e mulheres exige um olhar atento para o impacto que a mídia exerce sobre as novas gerações”.
Consumo feminino on-line
Segundo pesquisa encomendada pelo Mercado Livre, as mulheres têm presença importante no comércio eletrônico. Cerca de 67% das mulheres são consumidoras on-line, enquanto o percentual de homens chega a 65%. O perfil de compras também é diferente, conforme a pesquisa realizada pela Forrrester Research. As mulheres compram mais livros (33%), artigos de moda (32%) e sapatos (30%). Os homens, por sua vez, gastam mais com produtos eletrônicos (39%), sapatos (30%) e livros (24%).
FRAGMENTOS
- Confirmando a importância do direito de proteção à vida e à saúde, o Código de Defesa do Consumidor determina que no momento do parto, a mulher receba do médico e da operadora do plano de saúde informações transparentes e precisas sobre os procedimentos a serem realizados e a necessidade ou não de cesariana. De acordo com a Agência Nacional de Saúde (ANS) cerca de 84,6% dos nascimentos de crianças no país são por partos cesáreos.
- A explosão de um eletrodoméstico da marca Thermomix, que abriu inesperadamente enquanto uma dona de casa preparava o jantar, causou graves queimaduras de segundo grau no peito, braços e estômago da consumidora. O fato aconteceu em Perth, na Austrália, e está sendo investigado pela fabricante e pelos órgãos de defesa do consumidor. Não é o primeiro caso de acidente com essa marca conhecida no mundo todo.
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Júlio é Professor de Direito da IMED, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.