OPINIÃO

Os retrocessos e o dia mundial do consumidor

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O Dia Mundial do Consumidor foi comemorado ontem. No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor foi publicado em 11 de setembro de 1990, portanto, há quase 25 anos. Há vários anos o Senado Federal e a Câmara dos Deputados discutem a alteração do Código, desatualizado em razão das novas ferramentas de consumo que atingem milhões de consumidores, como o comércio eletrônico, e as novas formas de contratar coletivamente, dentre outras tantas inovações que superaram a lei da década de 90. Apesar do tempo de discussão do CDC no Congresso, o projeto dá voltas e voltas e as mudanças não acontecem, causando um temor de que o novo diploma de proteção aos consumidores acabe por produzir perdas de conquistas já exercidas pelos brasileiros. O medo de retrocesso é acentuado ainda mais em função da crise econômica e política vivenciada pelo país. Um dos temas que precisa urgentemente de novos marcos regulatórios é o controle da oferta de bens de consumo e de financiamentos, a fim de evitar o superendividamento. É evidente que o consumidor tem sua parcela de culpa, mas não há dúvida de que vivemos numa sociedade onde não há limites na publicidade e no marketing, permitindo às instituições financeiras abusarem nas propostas aos consumidores. O superenvidamento, ou sobreendendamiento para os espanhóis ou, ainda, surendettement para os franceses, pode surgir naturalmente da ação do consumidor menos avisado que ao perceber as possibilidades do mercado, atraído pela publicidade e pelo marketing, acredita que pode usar livremente das benesses do sistema. Na Europa já existem mecanismos para frear essa avidez pelo lucro. No Brasil, infelizmente, a apatia do Congresso Nacional impede a alteração do CDC, justamente no momento em que o mundo comemora o Dia do Consumidor. Para finalizar, vale o registro do levantamento do SPC: em fevereiro, cerca de 58 milhões de brasileiros deixaram de pagar as suas contas. Ou seja, não há muito a comemorar por aqui.

Doenças pré-existentes
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou operadora de planos de saúde que introduziu cláusula em contrato que obrigava o consumidor a renunciar ao direito de preencher a declaração de doenças pré-existentes com a assistência de um médico. O caso aconteceu em Pernambuco. Para o ministro João Otávio de Noronha, “isso não significa que a seguradora tenha que ter o médico à disposição em cada assinatura de contrato, o que é preciso assegurar é o direito do consumidor, caso ele queira, de preencher o formulário com a devida orientação médica”. A ação civil pública para declarar a nulidade da cláusula que obrigava o consumidor a assinar que abria mão da presença de um médico para o preenchimento da declaração de doenças pré-existentes antes da assinatura do contrato foi movida pelo Ministério Público.

FRAGMENTOS
- O portal consumidor.gov.br, mantido pelo governo federal desde junho de 2014, atingiu 261,1 mil atendimentos até fevereiro de 2016. Administrado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) o portal busca a mediação de conflitos entre consumidores e empresas do setor privado. Segundo dados da SENACON, 80% dos problemas foram resolvidos.
- Segundo os dados da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade), os juros médios do cartão de crédito chegaram a 419,6% ao ano em fevereiro. Este foi o maior percentual deste outubro de 2015. A taxa mensal em fevereiro chegou a 14,72%.
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Júlio é Professor de Direito da IMED, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.

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