Tassi vai recorrer de decisão

Vereador foi condenado, em primeira instância, por crime de tráfico de influência a perda do mandado e a cinco anos de prisão

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O vereador Márcio Tassi, PTB, disse ontem que seu advogado já recorreu da decisão que o condenou na esfera criminal por delito de tráfico de influência. A sentença condenatória foi proferida pelo juiz Rafael Echevarria Borba, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Passo Fundo, no começo do mês de março. O vereador foi condenado a cinco anos de prisão, perda do mandato de vereador e afastamento das funções como policial rodoviário federal, Tassi foi acusado por delito de tráfico de influência. A decisão é de primeiro grau e cabe recurso. O vereador já havia sido condenado, em fevereiro de 2015, pela 4ª Vara Cível de Passo Fundo por prática de improbidade administrativa e entrou com ação pedindo o embargo da sentença. Em março desse ano, o embargo foi negado e a sentença da juíza Luciana Bertoni Tieppo, que envolve suspensão dos direitos políticos e multa civil, segue valendo.

Denúncia
O processo, que envolve as esferas Cível e Criminal, é resultado de uma ação civil pública movida pelo promotor Gilson Borguedulff Medeiros, com base em fatos ocorridos nos anos de 2003 e 2005, que apontam que Tassi se utilizou da condição de agente público – vereador e policial rodoviário – para exigir e cobrar valores a fim de influenciar na obtenção de licença concedida pela Prefeitura, através da chamada, na época, Secretaria Municipal dos Serviços Urbanos, para a realização de eventos automobilísticos – os chamados arrancadões. De acordo com o apurado, através de depoimentos, escutas telefônicas e apreensão de documentos, o denunciado teria cobrado sobre o faturamento da bilheteria e lucro líquido obtido na copa dos eventos. Numa prova realizada em 2003, ele recebeu R$ 2 mil. Em outros dois eventos em 2005, teria recebido R$ 7,5 mil, totalizando R$ 9,5 mil.

Ainda, na mesma ação, o Ministério Público denunciou Tassi, juntamente com José Volmir Lagranha dos Santos que, na época, era seu assessor, por terem se utilizado da estrutura pessoal e patrimonial da Câmara de Vereadores para atividades paralelas à função do gabinete do vereador que, no caso, envolviam a confecção de revisões administrativas de multa de trânsito. Solicitada pelo MP, em agosto de 2009, a Justiça concedeu uma liminar pedindo o afastamento das funções públicas dos dois envolvidos até o final das investigações. O vereador chegou a permanecer 15 dias afastado, mas retornou após derrubar a decisão no Tribunal de Justiça do Estado.

Fevereiro de 2015: Decisão Cível
Tendo em vista a denúncia do Ministério Público, a juíza Luciana Bertoni Tieppo, que atualmente atua na Comarca de Caxias do Sul, determinou, através da 4ª Vara Cível de Passo Fundo, determinou a suspensão dos direitos políticos de Márcio Tassi pelo prazo de oito anos, bem como a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, na importância de R$ 9,5 mil, devidamente corrigida; pagamento de multa civil, no valor equivalente a três vezes o valor do acréscimo patrimonial, R$ 28,5 mil. Ainda, a pena referente ao uso do gabinete para usos inapropriados envolve, também, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; pagamento de multa civil, no valor equivalente a cinquenta vezes o valor da remuneração percebida pelo vereador devidamente atualizado, a contar da última remuneração até a data do efetivo pagamento. Já José Volmir Lagranha dos Santos teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos, além de pagamento de multa no valor equivalente a 50 vezes o valor da remuneração percebida, devidamente atualizado.

Março de 2016: Embargos Negados
Tassi, junto com o então assessor, recorreu da decisão da 4ª Vara Cível de Passo Fundo e pediu o embargo do processo ao Tribunal de Justiça do Estado por não concordar com a forma como as provas – interceptações telefônicas – foram utilizadas, tendo em vista que foram obtidas em inquérito civil, e não em processo criminal ou inquérito policial. Na decisão, que aconteceu em março deste ano, é explicado que, segundo o Código de Processo Civil, só podem ser embargadas decisões no caso de haver obscuridade, contradição ou omissão e, portanto, o embargo foi negado porque, na opinião dos desembargadores, inexistem omissões, contradições ou obscuridades e, ainda, o embargo estaria buscando um rejulgamento do caso. Os desembargadores colocam, ainda, que as interceptações telefônicas foram conseguidas a partir de decisão judicial a pedido do Ministério Público e, também, que existiria má fé e dolo, ou seja, intenção em cometer ato fraudulento, por parte dos denunciados.

Março de 2016: Decisão Criminal
No dia 2 de março, o juiz Rafael Echevarria Borba , da 1ª Vara Criminal de Passo Fundo, decretou, também a partir da denúncia do Ministério Público, a sentença de Tassi: pelo crime de tráfico de influência, o vereador foi condenado a cinco anos de prisão em regime inicial semiaberto, multa com valor fixado, perda do mandato de vereador e afastamento das funções como policial rodoviário federal “por ferir dever inerente à função de policial, pago pelo Estado justamente para combater o crime”.

Contraponto
Conforme consta do processo, o vereador negou a autoria dos fatos. “Esclareceu que sua plataforma política sempre foi no sentido de promover eventos no autódromo, pistas de arrancada etc... e que apenas incentivava o esporte, por interesse pessoal. Relatou ter sua reputação manchada em vista da denúncia, aduzindo inexistir prova nos autos que confirmasse a prática do fato”. Em contato com a reportagem do Jornal O Nacional, Tassi disse já ter recorrido da decisão. ““Não vou entrar no mérito da decisão. Meu advogado já recorreu. Continuo fazendo meu trabalho como vereador, atendendo as pessoas, e também atuando como policial. Tenho ferramenta jurídica de sobra para me candidatar às próximas eleições, mas ainda não decidi se concorrei em razão destes fatos. Tenho 27 anos de policial rodoviário sem nenhuma advertência, e 16 anos como vereador. As pessoas conhecem minha história e meu trabalho”.

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