OPINIÃO

Cobrança de dúvidas de condomínio ganha agilidade

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Desde o dia 18 de março está em vigor o novo Código de Processo Civil, que regula o caminhar dos processos no Poder Judiciário atingindo diretamente os interesses das pessoas que procuram resolver seus conflitos no âmbito das ações judiciais, daí porque a importância do Código também para os cidadãos, não apenas para os operadores do Direito. E alguns temas tocam mais diretamente aos interesses das pessoas, como por exemplo, a cobrança de quotas condominiais. Na cidade de Passo Fundo é grande o número de famílias que vivem em condomínios, tanto verticais, que representam a maior parcela dessas moradias, ou mesmo em condomínios horizontais. A novidade do CPC é que agora essas dívidas decorrentes das taxas de condomínio e outras despesas oriundas das decisões dos condôminos passam a ter natureza de título executivo extrajudicial. Essa simples mudança vai agilizar o processo de cobrança desses débitos, tendo em vista que o não pagamento do devedor no prazo de três dias após a citação do processo acarretará na penhora de seus bens. Antes do novo CPC, essas dívidas poderiam ser cobradas em ações de conhecimento e não de execução, o que fazia com que o processo demorasse meses e até vários anos. Por isso, a nova regra é bastante interessante para os Condomínios já que as contribuições ordinárias ou extraordinárias, estabelecidas na convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas, serão considerados como título executivo extrajudiciais.

Ovos de Páscoa com irregularidades
Passada a festa de Páscoa, os Procons de todo o Brasil deverão exigir explicações dos fabricantes de ovos de páscoa do porque da redução no tamanho do produto vendido em 2016 em comparação a 2015. A Fundação Procon de Porto Alegre já pediu explicações das fabricantes Nestlé, Garoto e Lacta. Segundo pesquisa realizada pelo Procon gaúcho a média de redução do peso do ovo de páscoa ficou entre 10 a 15%, mas os preços mantiveram os mesmos patamares e alguns casos foram elevados. O prazo dado às empresas para explicações é de dez dias. As penas, caso confirmadas as reduções de peso, podem ser de multa e até mesmo a suspensão da venda dos produtos. Outra preocupação dos Procons, em relação à Páscoa, se refere à publicidade apelativa e abusiva de algumas marcas relacionadas ao público infantil. O IDEC – Instituto de Defesa do Consumidor – verificou práticas de publicidade abusiva, irregularidades nos preços dos produtos e quanto à qualidade nutricional dos chocolates, o que inclui a quantidade de açúcar, gorduras totais e saturadas.

FRAGMENTOS
Proteção contratual. Com relação à proteção contratual, o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito do consumidor de ter acesso prévio e a tomar pleno conhecimento das cláusulas do contrato. Caso o consumidor não tenha conhecimento integral do conteúdo do contrato ou no caso de cláusulas redigidas de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance as normas do contrato não o atingirão. Não terão validade em relação ao consumidor.

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Júlio é Professor de Direito da IMED, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.

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