OPINIÃO

Rigor nos rótulos de alimentos

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O projeto de lei que prevê novas regras para as embalagens e rótulos de produtos de consumo foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados. Como a matéria já havia sido aprovada pelo Senado, mas teve uma pequena alteração na Câmara, deverá retornar para uma última votação dos senadores. A previsão é de que nos próximos meses seja obrigatório em todo o país que os fabricantes informem nos rótulos dos alimentos, a presença de lactose e caseína. No caso da caseína, trata-se de uma proteína encontrada no leite e que possui elemento alergênico. Esse projeto de lei atende reivindicação antiga de movimentos em defesa dos consumidores e de campanhas nacionais como “Põe no Rótulo”, que defendem o direito do consumidor de saber informações completas sobre todo o conteúdo dos produtos, visando preservar a saúde e segurança daqueles que não podem consumir o leite e seus derivados.

Reclamações de serviços advocatícios
A 12ª Vara Federal Cível em São Paulo negou um pedido do Conselho Federal da OAB que pretendia evitar que um site público publicasse reclamações de consumidores sobre serviços advocatícios. Para a OAB, “a atividade de advocacia não se caracteriza como relação de consumo e eventuais infrações ético-disciplinares devem ser apuradas pela própria corporação, não sendo cabível a divulgação das informações de forma pública, pois as reclamações veiculadas expõem a credibilidade de profissionais e escritórios de advocacia ao perigo de dano irreparável”. Para a OAB, só ela pode investigar a conduta ética dos seus filiados, os advogados. Porém, para a juíza Renata Padilha, "as reclamações, críticas, denúncias de qualquer indivíduo em um portal virtual de natureza privada, acerca de qualquer tipo de serviço — incluídos aqueles de natureza pública —, não possuem qualquer similitude com um processo administrativo de apuração de infração ético-disciplinar, cujo caráter, a forma e sigilo são estabelecidos pela própria legislação". Com isso, é permitido fazer reclamações de serviços jurídicos em sites de proteção dos consumidores, o que é justo, uma vez que o advogado é um profissional liberal que fornecesse serviços da mesma forma que o médico, o dentista,o engenheiro e outros profissionais.

FRAGMENTOS
- Em razão de problemas no eixo cardã, a Moto Honda da Amazônia está convocando os proprietários das motocicletas para a substituição do equipamento. A campanha envolve as motos VFR 1200 F ano/modelo 2010 a 2013, com data produção de 8 de dezembro de 2010 a 19 de março de 2013, com chassis finais AK000002 a DK300032, e VFR 1200X Crosstourer ano/modelo 2012, com data produção de 5 de julho de 2012 a 15 de abril de 2013, com chassis finais CK000004 a CK000123.
- A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou as empresas Lacsa – Líneas Aéreas Costarricenses S.A.; Visual Turismo S.A.; Aerovias Nacionales de Colômbia S.A. e Elizângela Sousa de Oliveira ME a pagar solidariamente danos morais a uma passageira cujo itinerário do voo foi alterado e por isso teve que dormir no aeroporto. A consumidora comprou um pacote de viagem, com saída de Brasília, escala em Bogotá (Colômbia), e destino Lima (Peru). Contudo, depois da compra, o roteiro foi modificado e a saída de Brasília antecipada em um dia, com escala em São Paulo. Na capital paulista, porém, a consumidora teve que pernoitar no aeroporto.
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Júlio é Professor de Direito da IMED, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.

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