OPINIÃO

Avó perdeu aniversário do Neto, mas foi indenizada

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O atraso de mais de cinco horas no voo do trecho Navegantes/Guarulhos impediu que uma avó presenciasse o primeiro aniversário do neto. O fato gerou a avó-consumidora uma indenização de R$ 5 mil, determinada pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A consumidora adquiriu a passagem aérea para o trecho Navegantes/Guarulhos, com saída prevista às 12h50min e chegada às 14 horas, mas devido a problemas na turbina do avião, os passageiros foram realocados em voo que iria para Congonhas às 18h30min do mesmo dia, o que impediu a avó a presenciar a festa de primeiro ano do neto. No julgamento do Tribunal, o desembargador Ronei Danielli destacou que ficou patente a falha na prestação de serviço da empresa, acrescentando que "tão ou mais grave do que o atraso de quase seis horas suportado pela consumidora, o descaso com os passageiros retidos no aeroporto sem a devida assistência e acompanhamento, o que revela a prestação defeituosa de serviços por parte da empresa". De acordo com o Código de Defesa do Consumidor a responsabilidade do fornecedor é objetiva pelos defeitos nas prestações de seus serviços, e por isso ela responde por esses danos independentemente da existência de culpa. No caso de serviços aéreos, as decisões dos Tribunais brasileiros têm sido nesse caminho, determinando que as empresas indenizem os consumidores nos casos de atraso nos voos, especialmente quando esse fato resulta em dano efetivo ao consumidor, como a situação vivida pela dedicada avó que se preparou para estar com o neto na festa do seu primeiro aniversário, mas foi impedida por falha na prestação do serviço.

Franquia de dados é questionada na Justiça
A PROTESTE, associação de defesa do consumidor do centro do país, ajuizou ainda em 2015 uma ação civil pública no judiciário paulista contra a cobrança de franquia de dados para acesso à internet fixa determinada pelas empresas Oi, Vivo, TIM e NET. Para a associação, as empresas devem ser impedidas de comercializar novos planos com previsão de bloqueio à conexão após fim da franquia do 3G/4G e da internet fixa, visando se adequarem ao novo Marco Civil da Internet. A entidade de defesa dos consumidores defende que, segundo o Marco Civil da Internet, as operadoras de telecomunicações só podem impedir o acesso do consumidor à internet se este deixar de pagar a conta. Os planos de internet fixa são contratados com base na velocidade, mas as empresas estão incluindo cláusula que inclui limite de dados (franquia). Se a ação civil pública for julgada procedente a medida será aplicável a todos os contratos no país.

FRAGMENTOS

- Cresceu 110% o número de recalls de veículos entre os anos de 2012 e 2015, passando de 55 para 116, segundo a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania. Os sistemas de airbag foram os provocaram o maior número de chamamentos e as fabricantes que mais promoveram recall foram a Mercedes-Benz, Jeep e Subaru. Na primeira semana de abril, as montadoras do Touareg, Jetta e Fusca também convocaram seus clientes para correção de problemas nos veículos.

- A Hpavida foi condenada a pagar indenização de R$ 10mil por danos morais para consumidora que teve negado procedimento cirúrgico pelo plano de saúde e assistência. A decisão foi dada pelo Tribunal de Justiça do Ceará. A consumidora foi diagnosticada com nódulo ecogênico no ovário e orientada a se submeter a uma cirurgia de histerectomia com urgência, mas o plano negou o procedimento.

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Júlio é Professor de Direito da IMED, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.

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