OPINIÃO

Whatsapp e o direito de arrependimento

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O Tribunal de Justiça gaúcho confirmou o direito de consumidor que notificou a empresa por meio de whatsapp da intenção de cancelar a compra. Para a 4º Turma Recursal Cível o arrependimento de compra informado pelo celular, através do whatsapp e válido e por isso a empresa não poderia desconsiderar o comunicado feito pela consumidora que adquiriu um colchão, no valor de R$ 7.980,00, mas se arrependeu no prazo de 7 dias e comunicou à empresa. O caso aconteceu em Cruz Alta. O Código de Defesa do Consumidor autoriza o arrependimento do consumidor no prazo de até sete dias quando a compra é efetuada por meio eletrônico, ou a domicílio ou por telefone. Somente o consumidor que adquire o produto na loja é que não tem o direito ao arrependimento.
Indenizações por ofensas feitas pelo Facebook
Já abordei esse assunto, mas sempre é importante dar ênfase às questões que envolvem o direito de expressão e o respeito constitucional à dignidade, honra e personalidade das pessoas. Os espaços de comunicação, entre os quais as redes sociais, são instrumentos de divulgação de ideias, de livre expressão, de opinião e também meios que permitem que as pessoas expressem suas críticas e reclamações, porém, há um limite para a crítica. Os excessos e as ofensas pessoais, em razão da falta de educação e do desrespeito à opinião do outro, têm sido objeto de debate no Poder Judiciário, que é o órgão legitimado constitucionalmente para controlar e ajustar as condutas equivocadas e que extrapolam o limite do bom senso. Em decisão unânime, a 1ª Turma Cível de Brasília, condenou um palpiteiro de plantão das redes sociais por ter feito ofensas ao ex-presidente da OAB, Ophir Cavalcante Júnior, em seu perfil da rede social Facebook. Por ter utilizado conteúdo ofensivo à imagem e honra do advogado, utilizando expressões de cunho depreciativo, o ofensor foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. Para o julgador, as expressões utilizadas no Facebook ultrapassaram os contornos da razoabilidade e da liberdade de imprensa, daí a imposição de condenação com base no Código Civil. No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, as condenações de internautas que ofenderam pessoas pelas redes sociais é algo comum, tão comum quanto às ofensas que são propaladas por esses meios de comunicação e entretenimento. No mês passado, uma blogueira foi condenada a indenizar a honra de pessoa ofendida no facebook e, quanto ao valor de indenização, o Tribunal destacou que não deve ser ínfimo, em razão do caráter punitivo e educativo desse tipo de ação. Em média as condenações ficam entre R$ 5 mil e R$ 20 mil. O TJ-RS também já confirmou a condenação de usuários do facebook por compartilhamento de posts ofensivos à honra e à dignidade das pessoas.

FRAGMENTOS

- Por decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) as teles estão proibidas de reduzir a velocidade, suspender o serviço e ou não cobrir tráfego excedente dos planos contratados pelos clientes. A medida visa forçar as teles a criar ferramentas que possibilitem ao cliente acompanhar o consumo do serviço de internet na banda larga, “de modo funcional e adequado”.

- Órgãos de proteção do consumidor alertam que as despesas no orçamento familiar aumentaram em 20% nos últimos anos por conta de cinco despesas que, em alguns casos, podem ser consideradas como supérfluos: planos de celular, pacotes de internet, TV a cabo e streaming.

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Júlio é Professor de Direito da IMED, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.

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