OPINIÃO

Envio de cartão não solicitado

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem firme posicionamento de que o envio de cartão de crédito para pessoas que não solicitaram o benefício é uma prática abusiva, gerando a nulidade do negócio. Para o STJ, “o simples envio do cartão de crédito sem pedido expresso do consumidor configura prática abusiva, independentemente de bloqueio”. O Código de Defesa do Consumidor proíbe o fornecedor de enviar produtos ou prestar serviços sem solicitação prévia. Apesar desta posição do CDC e da Corte Superior, as instituições financeiras continuam cometendo abusos. Esta semana, o Banco do Brasil foi condenado a pagar multa de R$ 532 mil por envio de cartões de crédito sem prévia solicitação dos consumidores. A decisão foi adotada pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, em processo administrativo, e publicada no Diário Oficial da União. Pela decisão, o BB tem 30 dias para pagar a multa ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Viagem Disney
O Tribunal de Justiça gaúcho condenou uma companhia aérea a indenizar os pais de consumidora que teve diversos dissabores em razão de cancelamento de voo, falta de informações e de assistência adequada por parte da fornecedora dos serviços, justamente num momento especial da sua vida, quando se preparava para embarcar para a Disney. O caso aconteceu em Santa Cruz do Sul. A filha dos autores da ação ganhou de presente pelos 15 anos uma viagem a Disney, nos Estados Unidos. Ela deveria embarcar com um grupo de 56 adolescentes no dia 15/7/2015, mas o voo foi cancelado, sem qualquer justificativa. O atraso foi tão grande que o grupo teve que ser separado e nova viagem foi remarcada para o dia 18/7. Em razão da má prestação dos serviços e da angústia e insegurança sofridas pela adolescente e pelos seus pais, o judiciário reconheceu que a empresa aérea deve responder pelos danos e que não podia informar aos clientes do cancelamento do voo faltando pouco tempo para o embarque. Nesses casos, é obrigação da empresa providenciar o embarque em outra aeronave com a rapidez que a situação exige. A empresa foi condenada a pagar R$ 2 mil para cada autor da ação.

Terno com defeito gera indenização
Um consumidor será indenizado em R$ 461,16 por danos materiais em razão do defeito apresentado em terno adquirido especialmente para a um casamento. A calça do terno não resistiu ao primeiro uso e rasgou. As empresas New Work Comércio e Participações LTDA e a Vila Romana Conjunto Nacional de Brasília foram condenadas, solidariamente, a indenizar o consumidor. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha, a substituição do produto por outro da mesma espécie; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço. O judiciário de Brasília, neste caso específico, considerou que não ficou comprovado o dano moral, uma vez que embora o fato cause “aborrecimento, transtorno e desgosto, não tem o condão de ocasionar uma inquietação ou um desequilíbrio, que fuja da normalidade, a ponto de configurar uma lesão a qualquer direito da personalidade", por isso a condenação ficou restrita aos danos materiais, ou seja, apenas o valor pago pela calça.
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Júlio é Professor de Direito da IMED, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.

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