Após duas semanas da demissão em massa, os funcionários da Companhia Minuano de Alimentos assinaram acordo com a empresa. Em reunião na sexta-feira (13), o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação (STIA) de Passo Fundo, a empresa e o Ministério Público do Trabalho, formalizaram uma proposta, trazida ao conhecimento dos colaboradores em assembleia realizada ontem (16), na sede do sindicato. Com a presença da maioria dos empregados, por unanimidade, a proposta de acordo foi aceita.
Pelo acordo, a rescisão dos contratos de trabalho dos empregados será realizada com data desta segunda-feira (16), e não 2 de maio, dia da demissão, com o pagamento integral dos dias parados em rescisão complementar. “Havia uma grande dúvida por parte dos empregados se a empresa pagaria ou não esse valor. O trabalhador vai receber normalmente, como se ele estivesse trabalhando lá dentro”, explicou o presidente do STIA, Miguel dos Santos. Com a aprovação do acordo a empresa Minuano já começou a deliberar as rescisões ontem à tarde, por ordem alfabética, sendo previsto o término ainda esta semana. Além disso, também será realizado o pagamento do reajuste salarial da categoria.
Sacolas econômicas
Serão disponibilizadas três sacolas econômicas para cada funcionário, uma por mês, a partir de 16 de junho. Conforme Miguel, em um primeiro momento, o sindicato tinha solicitado seis meses de sacola econômica, mas o acordo fechou em três. “Até agosto, eles terão esse auxílio para ajudar no sustento da família”. No caso de reabertura da unidade em Passo Fundo, os empregados demitidos terão prioridade na recontratação. “Esperamos que mais adiante ela volte a operar aqui. Tomara que isso se concretize. Isso cabe à empresa, mas se ela voltar, que sejam recontratados todos esses trabalhadores que foram demitidos e que eles tenham a preferência no momento da contratação”, afirmou Miguel. A empresa também emitirá para todos os funcionários uma carta de recomendação.
Miguel explicou, ainda, que o objetivo da busca deste acordo é amenizar os impactos sociais e econômicos das demissões geradas no início do mês. Conforme ele, a intenção do sindicato era buscar a melhor forma de garantir direitos para os trabalhadores que foram pegos de surpresas com a demissão coletiva. “A Minuano tem o patrimônio, tem uma fábrica em Lajeado com 1800 funcionários que continua em plena atividade. Com essa ação, nós queríamos garantir justamente isso, que os trabalhadores recebessem. No momento que a justiça determinou que eles iam receber, eu estava tranquilo, como presidente do sindicato, que eu estava fazendo o meu papel”.
Orientação
No total, foram 300 demissões. O sindicato orienta que, caso algum trabalhador tenha se sentido lesado em algum outro sentido, recorra à justiça. “Deixamos livre para cada trabalhador que se achar prejudicado de alguma outra forma, que entre na justiça. Mulheres grávidas, casos de acidente de trabalho, pessoas que estavam em atestado, todos esses casos, após a rescisão serão analisados individualmente. Nós deixaremos o nosso jurídico à disposição desses trabalhadores, não somente nessas questões específicas, mas para qualquer eventual processo. Os trabalhadores que acharem que não devem pegar o advogado do sindicato estão livres para procurar outro profissional. Mas a nossa orientação é para não deixar que esse período passado lá dentro fique para trás”.
Relembre o caso
Os colaboradores da Minuano foram surpreendidos com a demissão em massa no frigorífico quando chegavam para trabalhar na segunda-feira (2). Segundo a empresa, a medida foi tomada devido ao término do contrato com o Grupo JBS. O Sindicato da Alimentação acionou o Ministério Público do Trabalho, preocupados com a situação das mais de 300 famílias afetadas com as despedidas. A partir disso, o MPT abriu um Inquérito civil para apuração do caso. Após reunião entre Ministério Público do Trabalho, auditores do MTE, Sindicato da Alimentação, o jurídico da Mendes & Miotto e a presença do advogado da empresa Minuano, não houve solução para o impasse. Diante disso, o MPT ajuizou Ação Civil Pública sendo que o juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, Luciano Ricardo Cembranel, acatou o argumento no dia 6. A tutela deferida foi para: a) declarar a ineficácia das despedidas ocorridas em 02.05.2016, até que se realizassem negociações coletivas a respeito; b) determinar que a empresa não promovesse novas dispensas sem prévia negociação coletiva, sob pena de multa de R$ 10.000.00, por empregado dispensado. Um dos fundamentos da decisão de primeiro grau foi a falta de comunicação das demissões ao Sindicato representante da categoria. Durante a última semana uma série de reuniões foi realizada para orientar os funcionários, culminando com a apresentação do acordo nesta segunda-feira.