OPINIÃO

De novo, "matérias estranhas" em alimentos

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As redes sociais estão repercutindo essa semana a notícia da Agência Nacional de Vigilância que proibiu a comercialização de um lote do extrato de tomate da marca Elefante. O motivo foi a constatação da presença de pelo de rato em um lote de produtos fabricados. Além da indignação dos consumidores com a evidência de pelos de ratos nos produtos levados ao consumo, causa espanto nos comentários postados no facebook a existência de uma tolerância legal de presença desses organismos estranhos aos produtos comestíveis. E realmente existe tolerância. Segundo as normas da agência reguladora, a ANVISA, para os produtos a base de tomate, como molhos, purê, polpa e extrato, o limite, no máximo, de um único fragmento de pelo de roedor a cada 100 gramas. A empresa terá que recolher os produtos do lote proibido pela ANVISA. Neste ano, comentamos aqui, em O Nacional, que um lote da canela moída pura da marca Pachá, fabricado pela empresa Arcos, foi proibida pela ANVISA em razão da presente de pelo de rato acima dos limites permitidos pelas normas sanitárias. No caso da canela, os limites de tolerância são mais baixos, de um fragmento a cada 50 gramas. No ano passado, outro lote de canela foi proibido de circular pelos mesmos motivos. A ANVISA regula a matéria por meio da RDC 14/2014, que estabelece os níveis máximos de presença de matéria estranha em alimentos. Matéria estranha, para a Agência, “é qualquer material que não faz parte da composição do alimento e que pode estar associado a condições inadequadas de produção, manipulação, armazenamento ou distribuição”. A preocupação maior da ANVISA é em relação a matérias estranhas indicativas de risco à saúde humana, tais como insetos, roedores e outros animais (inteiros ou em partes), além de excrementos. Objetos rígidos, pontiagudos e cortantes, fragmentos de vidro e filmes plásticos também são listados nessa categoria. Já as matérias estranhas indicativas de falhas de boas práticas incluem partes indesejáveis da matéria-prima, pelos humanos e de outros animais, areia, terra e outras partículas e contaminações incidentais. Para todos esses elementos estranhos existem limites que variam em relação a cada espécie de produto. Esses limites, se respeitados, não oferecem risco à vida e à saúde das pessoas.

FRAGMENTOS


- A Harley-Davidson do Brasil anunciou o recall de 196 motocicletas Dyna Low Rider (FXDL 103), modelo 2016. Os donos dessas motos deverão procurar uma concessionária da marca para reparo. Existe a preocupação de desligamento inesperado das motocicletas.
- Em São Paulo, o Tribunal de Justiça condenou um banco a indenizar em R$ 10mil um idoso que teve conta aberta em seu nome de forma fraudulenta. A conta foi usada para a obtenção de empréstimo consignado, sem a autorização do cliente. O banco foi condenado por negligência e por não ter resolvido o problema administrativamente, apesar da solicitação do idoso.
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Júlio é Professor de Direito da IMED, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.

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