O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) encaminhou ofício à Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), à Secretaria Nacional do Consumidor, órgão ligado ao Ministério da Justiça e ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações alertando para os riscos de falhas em um plano de recuperação que envolve uma das maiores operadoras de telefonia do Brasil, a “Oi”. É o maior pedido de recuperação judicial do país e envolve uma empresa que divide com a Vivo a primeira colocação entre as operadoras em telefonia fixa no Brasil, detendo a concessão em regime público em 25 estados brasileiros e 2.980 municípios, ou seja, 53% dos municípios do Brasil, totalizando 14,8 milhões de telefones fixos. No âmbito da telefonia móvel, ocupa a 4ª posição, com 47,6 milhões de celulares. Ou seja, na área de telefonia, cerca de 62,5 milhões de consumidores estão ligados à empresa. Além disso, um número expressivo de consumidores têm demandas judiciais contra a “Oi” e aguardam o direito de receber suas indenizações. Por ora, em razão da recuperação judicial, todos os pagamentos e execuções estão suspensos. Em razão disso, o IDEC está alertando as autoridades brasileiras para a necessidade de espaço para os órgãos de defesa do consumidor, a fim de que os direitos dos consumidores sejam protegidos, bem como entende como necessária a intervenção da Anatel nesse processo judicial. O Código de Defesa do Consumidor reconhece a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo, daí a necessidade de que os órgãos de proteção do cidadão possam acompanhar e fiscalizar o processo de recuperação judicial de uma “gigante” da área das comunicações. Em Passo Fundo, o Balcão do Consumidor, que é um importante órgão de defesa do consumidor, está atento a esta situação.
Equoterapia e os planos de saúde
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em decisão liminar, garantiu o tratamento por equoterapia para criança com síndrome de Down. A criança tem 4 anos de idade. De acordo com pareceres do Conselho Federal de Medicina e Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, documentos que foram levados em consideração pelo judiciário, a equoterapia é uma modalidade importante de tratamento de pacientes. A base é o uso do cavalo e dos movimentos tridimensionais necessários ao equilíbrio dos praticantes, o que auxilia no fortalecimento muscular. Com essa decisão, o plano de saúde teve que incluir o tratamento nos procedimentos oferecidos ao usuário, apesar deste serviço não constar do rol de procedimentos e eventos em saúde fixados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
FRAGMENTOS
- Em Santa Catarina, a 5ª Câmara Civil do TJ manteve a condenação de indenização por danos morais e materiais a paciente que teve uma compressa de gaze esquecida em seu corpo, após submeter-se a intervenção cirúrgica para retirada do útero. Foram condenados, solidariamente, uma Clínica de Saúde e uma médica de Florianópolis. O valor da indenização é de R$ 48 mil.
- Em razão da presença de fragmentos de vidro em sabonete, as empresas Hypermarcas S/A e Colgate-Palmolive Industrial Ltda foram condenadas pela Justiça de Campo Grande – MS, a indenizar uma consumidora em R$ 20 mil. Durante o uso do sabonete, a mãe percebeu que o seu filho não parava de chorar. Ao observar melhor o que estava acontecendo, percebeu cortes na pele da criança, o que levou a análise do sabonete e a constatação da presença de minúsculos cacos de vidro.
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Júlio é Professor de Direito da IMED, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.