Está valendo a nova regra da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que determina que os rótulos dos alimentos deverão trazer um alerta com informações sobre ingredientes que podem causar alergias. Trata-se da resolução 25/2015 da Anvisa. As empresas tiveram um ano para se adaptar à resolução, mas caso não cumpram a determinação poderão ser multadas. A partir desse mês, portanto, a regra determina que os rótulos informem a presença de 17 alimentos que costumam provocar reações alérgicas, tais como trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural. Os rótulos desses produtos devem conter, a partir desse mês, a inscrição: “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”, “Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)” ou “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados”. Este alerta é muito importante, especialmente porque segundo a Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (Asbai), cerca de 8% das crianças e 5% dos adultos têm algum tipo de alergia alimentar. Alguns casos de alergia são simples, podendo provocar vômito, mas outros, mais sérios, podem causar até mesmo um choque anafilático e comprometer a saúde e a vida dos consumidores.
TESTE DO VÍRUS DA ZIKA
Por decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) os planos de saúde são obrigados a partir dessa quarta-feira a oferecer às gestantes o teste PCR, indicado para a detecção do vírus da Zika nos primeiros dias da doença da microcefalia; o teste sorológico IgM, que identifica anticorpos na corrente sanguínea; e o IgG, para verificar se a pessoa teve contato com o zika em algum momento da vida. Essa nova regra foi adotada de forma emergencial pela ANS por se tratar de uma questão de saúde pública decretada pela Organização Mundial da Saúde.
APOSENTADOS E OS BANCOS
Não é nada incomum casos de aposentados que buscam no Poder Judiciário a defesa dos seus direitos por fraudes ou abusos do sistema financeiro. Em razão disso, a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso de um aposentado e aumentou a condenação do Banco Itaú S.A., por ter causado danos morais ao idoso. A falha do banco foi não proteger os interesses do correntista, permitindo a realização de empréstimos fraudulentos e saques na conta bancária do aposentado. O correntista foi surpreendido quando foi sacar o valor da aposentadoria com descontos de empréstimo consignado que ele não solicitou. A condenação por danos morais foi fixada em R$ 5 mil em virtude dos sofrimentos enfrentados pelo aposentado, pela falha dos serviços e demora na solução do problema.
RECALL DA TOYOTA
Cerca de 3,37 milhões de veículos da montadora japonesa Toyota vão participar de um recall convocado pela marca. Os problemas são relacionados a defeitos no airbag e tanque de combustível. Entre os modelos mais afetados estão o híbrido Prius (gasolina/energia elétrica), o Corolla e a marca Luxus. Segundo a montadora, “os airbags podem abrir por erro ou por falhas detectadas no gerador de gás que ativa o mecanismo”.
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Júlio é Professor de Direito da IMED, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.