OPINIÃO

Parcelamento sem juros?

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Um discurso muito comum nas relações de consumo é a oferta de parcelamento de compras sem juros. Essa política oferecida pelos fornecedores pode ser interessante para o consumidor, especialmente num período de crise econômica. Pagar de forma parcelada, às vezes, é a única alternativa para quem compra. Mas, apesar dessa aparente vantagem, é importante que o consumidor tenha a certeza de que efetivamente está pagando o valor das compras “sem juros”. Por isso, os órgãos de defesa do consumidor estão alertando sobre a cautela necessária antes da assinatura de contratos de parcelamentos. Numa economia com juros que chegam a 15% ao mês nos cartões de crédito, é provável que a maior parte dos parcelamentos contenha juros embutidos. Isso quer dizer que o consumidor que tem recursos para pagar a vista deve sempre solicitar um desconto, porque geralmente propostas de parcelamento sem juros já possuem acréscimos no preço final ofertado. No alerta feito pelos órgãos de defesa do consumidor, a orientação é cautela e que o consumidor tente a redução do preço na negociação direta com o fornecedor.

Taxa por emissão de boleto
É abusiva e ilegal a cobrança de taxa por emissão de boleto bancário. O Código de Defesa do Consumidor não concorda com essa prática muito comum nas relações de consumo, uma vez que o custo do serviço não pode ser transferido ao consumidor. A responsabilidade de arcar com essa despesa deve ser do fornecedor e não do consumidor.

Material cirúrgico reaproveitado
A Proteste Associação de Consumidores, que é uma importante organização civil de defesa dos interesses dos consumidores, manifestou que é inadmissível o reaproveitamento de material cirúrgico em procedimentos cardíacos, uma prática lesiva e que coloca em risco à saúde e à vida dos consumidores denunciada em reportagem do programa Fantástico da Rede Globo no último domingo. Esse reaproveitamento é proibido pela ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Portanto, no Brasil, segundo a lei que regula a matéria o reaproveitamento é condenável. A venda de material cirúrgico reaproveitável também é vedada, haja vista que o Código de Defesa do Consumidor proíbe a oferta no mercado de qualquer produto em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes. Como a ANVISA veda essa prática, a venda dos produtos também é considerada ilegal. O Consumidor deve ficar atento a estas situações e em caso de suspeita, pode procurar o Ministério Público.

PEIXE
Foi proibida a distribuição e comercialização de um lote do peixe cação congelado em postas da marca Leardini, produzido em Navegantes (SC). Segundo a Agência reguladora, foi encontrado no produto uma quantidade de mercúrio acima do limite máximo permitido. Segundo a ANVISA, por meio de laudos técnicos foi detectada a presença de 1,35 mg de mercúrio por quilo do cação, enquanto o limite máximo permitido pela norma regulamentadora é de 1 mg por quilo de peixe.
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Júlio é Professor de Direito da IMED, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.

 

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