Próximo de completar 26 anos, o Código de Defesa de Consumidor (Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990) necessita de mudanças e reformas em razão das constantes inovações nas relações de consumo, especialmente por conta das compras por meio eletrônico. Apesar desta necessidade, o projeto de reforma do CDC continua praticamente paralisado no Congresso Nacional. Além de regulamentar os negócios no comércio eletrônico, o novo Código precisará dotar os Procons de maior poder nas suas atuações. Os Procons, órgãos ligados ao Poder Público, possuem poder de polícia e na fiscalização têm o direito de aplicar sanções administrativas aos fornecedores, mas ainda requerem de melhor estrutura e organização. Outros desafios do Código sempre destacadas pelo movimento consumerista indicam a necessidade de aperfeiçoamento das políticas voltadas à educação para o consumo e o incentivo à criação de associação de consumidores em todas as cidades, visando dinamizar as ações coletivas. Os desafios são grandes e a urgência de uma nova lei exige do legislador brasileiro uma atitude efetiva, ao contrário da omissão e vagareza atual.
DIAGNÓSTICO ERRADO DE CÂNCER
A entrega de um laudo equivocado de exame que atestava o diagnóstico de câncer levou à condenação do Laboratório de Imunopatologia de Brasília (LIB) por danos morais. A decisão foi da 16ª Vara Cível de Brasília. A consumidora, após sentir uma dor na nuca foi consultar um dermatologista, sendo detectado um cisto. O cisto foi retirado e enviado para a biópsia. O material, levado à análise do laboratório, foi identificado como uma espécie de câncer. Novos exames, depois de várias consultas com diversos especialistas, descartou a doença. Na decisão judicial, foi levado em consideração o sofrimento emocional e a angústia enfrentada pela consumidora. A condenação aplicada foi de R$ 2.650,00 pelos danos materiais e R$ 10 mil pelos danos morais. No âmbito das relações de consumo, o fornecedor é responsável pelos defeitos do produto ou serviço, devendo reparar integralmente os danos causados ao consumidor.
FRAGMENTOS
- O uso do chamado internet banking – que é o acesso ao banco por meio de aplicativos de smartphones ou pela web no PC – saltou de 4,7 bilhões de operações em 2014 para 11,2 bilhões em 2015.
- O judiciário de Assaré, no Ceará, condenou uma instituição bancária a indenizar um correntista por descontos indevidos na sua aposentadoria no valor de R$ 14.802,80. Os descontos foram efetuados a partir de empréstimos não autorizados pelo idoso. O banco foi condenado porque não tomou as precauções necessárias para evitar as fraudes contra o correntista.
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Júlio é Professor de Direito da IMED, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.