Nas eleições de outubro, elegeremos o prefeito, o vice-prefeito e os vereadores do município. O papel do vereador ainda não está bem compreendido pela sociedade, pelos partidos políticos, pelos candidatos e até mesmo pelo eleitor. Não é raro candidatos prometerem ações que não são admitidas, pela Constituição Federal, ao vereador e não é incomum o eleitor cobrar de candidatos ações que não são próprias do exercício da vereança.
Para melhor compreender o que o vereador faz e qual é a sua responsabilidade, o primeiro passo é desconstituir algumas noções equivocadas que se firmaram como verdade, seja por desinformação do eleitor, seja por práticas demagógicas de candidatos ou seja por falta de orientação dos próprios partidos políticos.
A primeira noção a ser desconstituída é a de que o vereador é um “assistente social”. Essa ideia tem raiz nos anos de 1980, quando os parlamentos, especialmente os municipais, não tinham qualquer poder e exerciam uma função meramente formal. Daí que, naquela época, as pessoas buscavam, no vereador, um meio de obter favores assistenciais, que eram viabilizados por cotizações encabeçadas pelo então parlamentar, tendo em conta suas relações pessoais e a sua condição de obter favores institucionais. Assim, eram distribuídos remédios, cadeiras de rodas, óculos, muletas, alimentos, eram viabilizados tratamentos médicos, atendimentos odontológicos, passagens interurbanas.... É importante lembrar que, naquela época, também não havia legislação para a prestação de assistência social por órgãos públicos, o que permitia, inclusive, que a Câmara, por seus recursos orçamentários, realizasse, também, a pedido de vereador, ação assistencialista.
Com a Constituição Federal de 1988, esse cenário mudou radicalmente, pois a assistência social foi posicionada, junto com a saúde e com a previdência social, como ação da seguridade social, deslocando, para os órgãos do poder executivo, o dever exclusivo de realizar políticas públicas para retirar as famílias de situação de vulnerabilidade social, sob a ótica da construção de dignidade humana. Nesse contexto, em 1993, foi editada a Lei Federal nº 8.742, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social, estabelecendo os princípios e as diretrizes a serem observadas para a assistência social, de forma sistêmica, organizada e em rede, aos brasileiros que dela necessitarem com o objetivo de, dela – assistência social -, não mais necessitarem.
Portanto, qualquer promessa de candidato de vereador que sugira a prática de ações na área da assistência social é demagógica e inconstitucional, pois por ele, se eleito, não passará essa atribuição. Por outro lado, cabe ao eleitor assimilar essa nova orientação dos programas sociais, junto ao poder executivo, não esperando e não cobrando do vereador práticas como doação de cadeira de roda, medicamentos, muletas, concessão de cestas básicas ou viabilização de tratamentos de saúde.
Na área da assistência social, a responsabilidade do vereador é, primeiro, examinar com atenção os projetos de lei que tramitam na Câmara sobre os orçamentos públicos, a fim de confirmar o aporte de recursos para os programas sociais; e segundo, fiscalizar a execução desses programas sociais, não só do ponto de vista da sua correta aplicação, mas quanto aos resultados produzidos, a fim de apurar se, por eles, os indicadores desenvolvimento humano do município evoluem e se as famílias em situação de vulnerabilidade social estão sendo atendidas e conduzidas a um espaço de maior conforto social e melhor qualidade de vida.
Em termos de assistência social, não cabe mais ao vereador atuar “para” o cidadão, mas é sua tarefa constitucional atuar “pelo” cidadão. Portanto, cabe ao candidato, preparar-se para essa missão e cabe ao eleitor identificar se o candidato que ele está escolhendo tem a noção dessa atribuição parlamentar e se poderá cumpri-la com responsabilidade.
André Leandro Barbi de Souza, advogado com especialização em direito político, diretor do IGAM e autor do livro A Lei, seu Processo de Elaboração e a Democracia.