OPINIÃO

Indenização pela perda do tempo livre

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Uma decisão importante do Tribunal de Justiça de São Paulo poderá gerar novos comportamentos por parte das empresas de telefonia e fornecedores de serviços em geral que insistem nas cobranças indevidas a consumidores. A 19ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, ao identificar que uma empresa de telefonia adotou essa prática, causando interrupção indevida do serviço e do tempo da consumidora aplicou uma condenação de R$ 10 mil. A decisão aplicou a chamada responsabilidade por “perda do tempo livre”. Para o Tribunal, a empresa de telefonia foi irresponsável ao tirar parte do tempo livre do consumidor, uma vez que “as cobranças e a interrupção dos serviços e as diversas tentativas infrutíferas de solucionar o problema demonstram o total descaso da operadora de telefonia com o consumidor, devendo a pessoa jurídica indenizar o consumidor pelo dano moral decorrente da perda do tempo livre." A consumidora havia aderido ao plano econômico controle no valor mensal de R$ 34,90, com benefícios específicos como a possibilidade de fazer ligações locais para qualquer telefone fixo de forma ilimitada, porém a empresa alterou o plano de forma unilateral, além de cobrar valores não contratados. Para tentar resolver o problema, a consumidora perdeu tempo com ligações telefônicas e conversas longas que não resultaram em solução do defeito do contrato. Por isso, o Tribunal entendeu que a perda de tempo deve ser indenizada pelos danos causados à consumidora. Segundo a conclusão do julgado, “a menor fração de tempo perdido constitui um bem irrecuperável e, por isso, é razoável que a perda desse bem, ainda que não implique em prejuízo econômico ou material, dê ensejo a uma indenização”. Essa decisão atende a uma ampliação do conceito de dano moral ao incluir nele o tempo livre que a pessoa perde de forma injusta para resolver defeitos de produtos e serviços causados pelo fornecedor. Essa é uma tendência do judiciário, a incorporação do conceito de “tempo livre” no conteúdo do dano moral.

Excesso de sal, conservantes e bactérias nas tapiocas
O que poderia ser uma solução para a boa forma e alimentação saudável das pessoas, em determinados casos, podem representar riscos à saúde. Pesquisa realizada pela Proteste, associação privada de defesa dos consumidores, com nove marcas de tapioca constatou que muitas delas têm quantidades de sal e conservantes. A análise da Proteste sugere o descarte dos produtos Akio, Sabor da Paraíba, Taeq, Cisbra e Chinezinho. Algumas dessas marcas, como a Taeq e Cisbra contem bactérias acima do permitido por lei, podendo gerar intoxicação alimentar. Os produtos mais bem avaliados foram das marcas Paraibinha, Da Terrinha, Pantanal e Beijubom. 

Protestos crescem no país
Os protestos de pessoas físicas em cartórios do Brasil subiram 81% nos sete primeiros meses de 2016, conforme dados da ANBC - Associação de órgãos de proteção ao crédito. Os números, por si só, não confirmam a elevação da crise econômica, mas sim justificam a nova forma de cobrança de dívidas. Os credores, ao invés de notificar os devedores, estão partindo direto para o protesto. O novo Código de Processo Civil estimula o protesto como forma mais ágil de cobrança de dívidas.
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Júlio é Professor de Direito da IMED, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.

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