OPINIÃO

Município: lugar de convivência fraterna

Por
· 2 min de leitura
Você prefere ouvir essa matéria?
A- A+

 

Em primeiro plano, na presente campanha eleitoral, o foco está na escolha dos prefeitos e vereadores para os municípios. É uma tarefa desafiadora para os eleitores, pois envolve muitos aspectos. Muitas perguntas precisam ser respondidas para fazer a escolha. Qual a situação atual do município? Qual o perfil do candidato que melhor responderá às necessidades atuais? Quais são os projetos que melhor respondem às necessidades?
Outras questões importantes se somam durante a campanha. O que é um município? Como deve ser estruturado para alcançar a sua finalidade? Que município queremos? Quais são os direitos e deveres de cada cidadão. Quem é responsável pela construção do município? Quais são as competências dos poderes municipais? São algumas, entre outras perguntas, que podem ser feitas. As respostas também são diferentes dependendo do ponto de vista.
A dimensão da vida social é uma característica essencial da pessoa humana. A organização do povo em nações, estados e municípios é uma resposta para a satisfação das necessidades fundamentais da pessoa humana e para realização de projetos inatingíveis individualmente. Porém, a pessoa humana é sempre o fundamento e o fim das organizações.
Antes de sua organização estrutural, o que caracteriza um povo é a partilha de vida e de valores para gerar laços de comunhão e fraternidade. “É que, acima de tudo, há de considerar-se a convivência humana como realidade eminentemente espiritual: como intercomunicação de conhecimentos à luz da verdade, exercício de direitos e cumprimento dos deveres, incentivo e apelo aos bens morais, gozo comum do belo em todas as suas legítimas expressões, permanente disposição de fundir em tesouro comum o que de melhor cada qual possua, anelo de assimilação de valores espirituais. Valores esses nos quais se vivifica e orienta tudo o que diz respeito à cultura, ao desenvolvimento econômico, às instituições sociais, aos movimentos e regimes políticos, à ordem jurídica e aos demais elementos, através dos quais se articula e se exprime a convivência em incessante evolução” (Papa João XXIII, Pacem in Terris, 1963, nº36).
Santo Tomás de Aquino (1225-1274), escrevendo sobre a ética na sociedade, dizia que a convivência na sociedade devia ser baseada na amizade civil. Argumentava que a convivência civil e política não podia ser fundamentada somente nas leis, nos direitos e deveres da pessoa. Direitos e deveres são fundamentais e imprescindíveis para o bom funcionamento das instituições. Porém não pode ser esquecida a amizade entre as pessoas, o espírito de colaboração, doação, voluntariado. Isto cria um ambiente de convivência fraterna. Portanto, uma sociedade não se faz só de leis, mas também de amizade, de boa convivência e fraternidade.

Para que o município possa subsistir de forma orgânica e com ordem há a necessidade de uma autoridade que o governe. A autoridade política é, portanto, necessária em função das tarefas que lhe são atribuídas e deve ser uma componente positiva e insubstituível da convivência civil. “A autoridade política é o instrumento de coordenação e direção, mediante o qual os indivíduos e corpos intermédios se devem orientar para a ordem cujas relações, instituições e procedimentos estejam ao serviço do crescimento humano integral” (Compêndio da Doutrina Social da Igreja nº 294).
Pensamentos, propostas, opiniões diferentes sobre o município e seu futuro não são um problema para a convivência fraterna quando há o sentido de justiça, de diálogo e de serviço do bem comum.
Dom Rodolfo Luís Weber
Arcebispo de Passo Fundo
26 de agosto de 2016

 

Gostou? Compartilhe