OPINIÃO

Bancos criam o GIC, uma espécie nova de Serasa e SPC

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Os bancos Bradesco, Banco do Brasil, Banco Santander (Brasil), Caixa Econômica Federal e Itaú Unibanco receberam autorização do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão ligado ao Ministério da Justiça, para criarem a chamada Gestora de Inteligência de Crédito (GIC), uma espécie de birô ou agência de crédito. A partir da criação desse sistema, os bancos passarão a contar com um instrumento de fornecimento de serviços sobre informações de adimplência e inadimplência de pessoas físicas ou jurídicas para fins de decisão sobre concessão de crédito. Esse birô especial para os bancos funcionará tanto para fornecimento de dados do cadastro negativo como no cadastro positivo. Sobre o cadastro positivo, já falamos aqui nesta coluna da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que chegou a suspender cerca de 100 milhões de ações sobre o tema, em fevereiro de 2014, mas depois confirmou a legalidade do sistema de pontuação. O novo sistema implantado pelo Serasa – e que deverá ser usado também pela GIC dos bancos – permite a ferramenta para medir o histórico de pagamento do cidadão, a sua pontualidade e o risco de superendividamento. Esse sistema é conhecido como Scoring. O Scoring ou simplesmente “score” classifica as pessoas em dois grupos: os que podem pagar suas dívidas e os que não têm condições para honrar o crédito.

 

FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO

Um supermercado do Estado do Espírito Santo foi condenado ao pagamento de R$ 55 mil em indenizações a uma consumidora que teve seu veículo furtado no estacionamento do estabelecimento comercial. A indenização corresponde ao valor do bem, cerca de R$ 40.161,00, mais o valor de sistema de som estimado em R$ 9.600. Os danos morais foram fixados em R$ 15 mil. É importante destacar que embora alguns estabelecimentos comerciais informem que não são responsáveis pelo furto ou roubo em veículos deixados no local, o Código de Defesa do Consumidor não admite essa exoneração de responsabilidade. Os estacionamentos são responsáveis pela garantia dos veículos dos clientes, seja pago ou não o serviço de guarda do bem. Mesmo que não seja pago, como o serviço é oferecido pelo comerciante, o ganho está implícito na cortesia oferecida e esse preço é pago mesmo que de forma embutida no custo dos produtos do estabelecimento, por isso a responsabilidade do fornecedor.

ACHOCOLATADO LIBERADO 

O lote M4 do achocolatado Itambezinho, da marca Itambé, que havia sido suspenso pela Anvisa, foi liberado para consumo. A perícia realizada no produto não aponta ação criminosa de envenenamento por conta do acocholotado. Para relembrar o caso, o achocolatado foi suspenso porque uma criança de dois anos teve óbito em Cuiabá e segundo as primeiras informações teria consumido o produto. A perícia constatou que houve adulteração do produto, tendo sido injetado inseticida em cinco unidades, mas isso não foi de responsabilidade da fabricante. A polícia investiga o caso.

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Júlio é Professor de Direito da IMED, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.

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