OPINIÃO

E o vice-prefeito, o que faz?

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Ao lado do prefeito, as eleições deste ano definirão o vice-prefeito do Município. Nem sempre esse fato chama a atenção do eleitor, pois não há voto explícito para vice-prefeito. Ao escolher o prefeito, escolhe-se o vice-prefeito que, com ele, compõe a chapa majoritária de um partido ou de uma coligação. Mas é importante que o eleitor direcione seu olhar também para os candidatos a vice-prefeito. E por quê? No mínimo por dois importantes motivos...

Primeiro, porque o vice-prefeito é o substituto primário do prefeito, não só temporariamente, nos respectivos impedimentos, mas definitivamente, quando o sucede, nos casos de vacância, que poderá ocorrer mediante renúncia, falecimento ou cassação de mandato. E nesse ponto é importante recordar que a hipótese de um vice suceder o titular do cargo não tem sido rara no Brasil, inclusive está configurada no atual momento, no ambiente da Presidência da República.

Segundo, porque o vice-prefeito deixou de ser aquele cargo reativo, que só era acionado quando convocado para substituir o prefeito, permanecendo inerte nas demais situações, com seu titular nem mesmo comparecendo na prefeitura. Em muitos municípios, inclusive, havia equívoco na legislação que fixava o subsídio do vice-prefeito, quando referia que ele seria remunerado apenas “quando” exercesse o cargo, como se fosse possível trabalhar ou não trabalhar. Essa hipótese não mais é aceita, pois o vice-prefeito é um cargo público e deve ser atendido plenamente, cabendo ao seu titular o exercício integral das atribuições que a lei lhe confere. Nesse sentido, é importante que os candidatos a vice-prefeito confiram, em seus respectivos municípios, quais são as atribuições que deverão atender, caso sejam eleitos, inclusive para abordá-las durante a campanha.

Dentre as atribuições do vice-prefeito, considerando que esse cargo passou a ter protagonismo junto à administração pública, estão: a possibilidade de ele assumir uma secretaria ou uma autarquia, mediante convocação do prefeito; fazer a interlocução política com a câmara municipal; atuar, pelo seu gabinete, na interação com os segmentos organizados da sociedade, como sindicatos, associações, clubes de serviço, organizações não-governamentais e terceiro setor; coordenar programa sociais de governo, em conjunto com as secretarias e conselhos identificados com o objeto da ação a ser atendida; discutir e buscar a composição de dados e de informações para projetos que visem a captação de recursos junto ao governo federal e demais instituições nacionais e internacionais; coordenar as parcerias com entidades da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, visando o atendimento de finalidades recíprocas e de interesse público; sem prejuízo de outras que possam ser construídas a partir da legislação local.

Percebe-se, portanto, que o vice-prefeito deixou de ser aquele “convidado de festa” que ficava isolado e deslocado, podendo sair e entrar quando bem entendesse, “olhando” tudo de longe, sem ser notado. O papel do vice-prefeito, no atual contexto, é estratégico e tático, integrando a administração superior da prefeitura, inclusive com inserções nos campos administrativo e operacional, assumindo a respectiva responsabilidade de seus atos e de suas decisões, tanto quando alcançarem êxito como quando fracassarem.

Cabe ao eleitor, portanto, o dever de examinar com muita atenção quem são os candidatos a vice-prefeito, como se relacionam com os candidatos a prefeito a que se vinculam, quais são as suas posições sobre as principais demandas demarcadas na campanha, como é a história de cada um, pessoal e política, qual grau de conhecimento eles têm para o exercício do cargo...  Se a administração pública do Município não mais cabe na atuação exclusiva do prefeito, o voto do eleitor não mais deve restringir-se à análise dos candidatos a prefeito! Então, como é o candidato a vice-prefeito do candidato a prefeito que você está escolhendo?

André Leandro Barbi de Souza, advogado com especialização em direito político, sócio-diretor e fundador do IGAM e autor do livro A Lei, seu Processo de Elaboração e a Democracia.

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