Prestação de contas I
Os candidatos a vereador de Passo Fundo podem gastar até o limite de R$ 85 mil na campanha deste ano. Num breve levantamento na prestação parcial de contas, feito pela colunista, que inclui apenas os nomes mais conhecidos da campanha, apenas três candidatos ultrapassaram os R$ 20 mil de arrecadação, até o momento. Outros cinco, chegaram a média de R$ 15 mil reais captados. Uma boa parcela não chegou a R$ 10 mil, ficando na faixa entre R$ 4 mil e R$ 7 mil. A grande maioria dos 274 candidatos ou não captou nada ou informa valores que são inferiores a R$ 1 mil. É bom que se diga que esta é uma prestação de contas parcial. Os candidatos podem (devem) ter projetado os gastos de campanha até o final e os valores irão mudar no decorrer destas duas semanas, quando entramos no final da campanha. A média de gastos deve chegar em R$ 40 mil, metade do que é permitido pela Justiça Eleitoral.
Prestação de contas II
Dois fatores devem ser considerados: primeiro, a dificuldade de captação que é maior do que em outras eleições; segundo, a própria crise. Não está fácil para ninguém. Agora, o candidato que pensar em burlar a Justiça Eleitoral fazendo o famoso caixa 2, coloque as barbas de molho, porque ninguém é bobo. Entre o que ele declara como oficial à Justiça e o que ele apresenta na campanha não deve haver discrepâncias. É por isso que o cidadão pode correr na página do TSE, link diculgaCandContas e controlar o boletim que é diário de prestação de contas. Confere lá e cuida a campanha na rua. Candidato que tenta trapacear, não é merecedor de voto.
Frase
Vou reproduzir uma frase que li, dia destes, na rede social e que desconheço a autoria, mas é de uma relevância fundamental para este momento: “Quem elege corrupto, não é vítima. É cúmplice”. Pense nisso na hora de definir os eu voto. Ele é a única arma que temos para acabar com a corrupção.
Interpretação
Ainda sobre a denúncia feita pelo Ministério Público Federal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O advogado Jabs Paim Bandeira discorre a respeito dizendo que a parte em que o procurador fala que a denúncia é feita por convicção, não pode ser interpretada separada do texto que diz: “ ...Provas são pedaços da realidade, que geram convicção sobre um determinado fato ou hipótese...” Segundo o advogado, em uma denúncia, deve constar indícios suficientes, de o denunciado haver cometido um fato delituoso, ( art. 239 CPP). “A reunião de indícios se transforma em provas e outros meios, na instrução processual, na qual o MP deve provar a culpabilidade do indivíduo. Caso não o faça, ele será absolvido. Na denúncia não precisa haver provas cabais, pois é um proposição do MP., que inserirá o rol de testemunha a ser ouvida”, diz. Para o advogado, o que causa espécie foi a pomposa solenidade da entrevista dos procuradores, noticiando a denúncia.
Registro
O candidato a prefeito pelo PSOL, Celso Dalberto, registrou a primeira arrecadação para campanha. Foi doação do próprio bolso, no valor de R$ 700,00. Deste valor, já gastou pouco mais de R$ 400 com propaganda. Aliás, os candidatos estão consumindo a maior parte dos recursos com a produção de TV.