OPINIÃO

Bloqueio de Telemarketing: Não perturbe!

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Quem possui aparelho celular já deve ter enfrentado o assédio dos setores de marketing de fornecedores de serviço e especialmente das próprias operadoras de telefonia, instituições bancárias e outros segmentos da economia. Para evitar que os consumidores continuem recebendo ligações e mensagens indesejadas, o Procon estadual oferece um serviço gratuito de bloqueio de ligações de Telemarketing. O aplicativo encontra-se no site www.procon.rs.gov.br e já na primeira tela apresenta a opção “Não Perturbe – Bloqueio de Telemarketing”. O denominado Programa de Proteção e Defesa do Consumidor pode expedir comunicações às empresas e impor sanções no caso de transgressão ou violação das regras do Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing. Eventual dano individual causado pelas empresas de Telemarketing, porém, deverão ser reparados em ações judiciais, não cabendo ao Procon garantir esse direito. O objetivo é restringir as ligações e evitar a perturbação do consumidor. Em outros estados do país o sistema também foi implantado. Em São Paulo, por exemplo, desde 2009 já foram cadastrados 1.289.404 telefones, o que dá uma noção da grandiosidade do problema e da falta de critérios das empresas que se utilizam desses serviços. Para bloquear telefones o consumidor deve clicar no “Cadastro de Bloqueio”, preencher o cadastro e enviar para o Procon. Após o envio deste cadastro, o consumidor receberá no seu email um “login” e senha para então efetivar o cadastro de até 3 telefones. Após 30 dias do telefone ser cadastrado, o mesmo ficará impedido de receber telemarketing.

FGTS: Ações paralisadas pelo STJ
Por decisão do Superior Tribunal de Justiça, adotada na última segunda-feira, foram suspensos em todo o país os processos que discutem a possibilidade de a TR (Taxa Referencial) ser substituída como índice de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o que garantirá indenizações aos mutuários do Fundo. Estima-se que pelo menos 30 mil ações tramitam no país atualmente discutindo o índice de correção do FGTS. A decisão de suspender as ações encontra respaldo no novo Código de Processo Civil que prevê a medida caso exista um grande número de recursos especiais com teses idênticas. Nesse caso, o STJ decidirá por amostragem, selecionando alguns recursos para serem julgados. Em razão desta decisão, o STJ abriu um prazo de 30 dias para que entidades e órgãos interessados no julgamento se manifestem no processo.


Disque-sexo, tele-Mônica e etc
O Superior Tribunal de Justiça determinou o bloqueio gratuito, prévio e geral dos serviços 0900 conhecidos como disque-amizade, disque-sexo, tele-encontro, disque-tarot, tele-Mônica, tele-horóscopo e outros, independentemente de ser nacional ou internacional e do prefixo utilizado. A decisão atende ao pedido em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal com o objetivo de proteger a integridade moral de crianças e adolescentes.

VEÍCULO DEFEITUOSO GERA INDENIZAÇÃO

Uma montadora de veículos e a concessionária que vendeu o carro terão que indenizar uma advogada que comprou o veículo zero quilômetro, mas em menos de um ano enfrentou por diversas vezes a necessidade de levar o veículo ao mecânico, em razão de vários defeitos. O judiciário condenou as empresas a pagar uma indenização de R$ 10 mil de danos morais e a substituir o veículo defeituoso por um similar da mesma categoria e características, zero quilômetro, devidamente emplacado e com as taxas pagas. A decisão é da 27ª Vara Cível de Fortaleza.


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Júlio é Professor de Direito da IMED, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.

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