Lixo começa a acumular nas ruas de Passo Fundo

Empresa responsável pela coleta ingressou com recurso para suspender interdição

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A empresa Via Norte ingressou ontem, com recurso no Ministério do Trabalho na tentativa de retomar a coleta de lixo em Passo Fundo, o mais breve possível. O serviço foi suspenso na quarta-feira, após decisão do MT exigindo uma série de adequações para garantir a segurança dos garis durante a atividade. A via Norte é responsável pela coleta de aproximadamente 75% do lixo produzido em Passo Fundo, principalmente nos bairros da cidade. Para amenizar o problema, parte dele teve de ser coletado pela Codepas. A medida não foi suficiente. Em dois dias de paralisação, o lixo já começa a se acumular nas ruas da cidade.

Auditora fiscal do trabalho, Áurea Machado de Macêdo disse que o MT encontrou diversas situações de risco grave iminente na atividade dos garis. Um deles é o transporte de coletores no estribo do caminhão, ocasionando risco de queda e de atropelamento. “ Os trabalhadores saltam dos caminhões coletores-compactadores ainda em movimento, correm em direção à calçada oposta e retornam correndo em direção à traseira dos veículos, aumentado o risco de atropelamentos por motos ou carros (casos já ocorridos na empresa). A velocidade do caminhão é de 60 a 80km/h, conforme os tacógrafos apresentados” afirma.

O MT também apontou riscos de contato com sacos de lixo contendo resíduos mal acondicionados, que podem provocar cortes e perfurações nos trabalhadores, como vidros, agulhas, lâmina de barbear, entre outros. A fiscalização apurou que o equipamento de proteção individual é inadequado por não proteger o gari destes objetos.

Outra preocupação do órgão, segundo a auditora fiscal, é quanto a movimentação de cargas (sacos plásticos, caixotes, latões) com formatos e pesos diferentes, que são arremessadas na caçamba do caminhão, exigindo esforço físico significativo, associado a percursos com mais de 30 quilômetros a pé. Segundo Áurea, a liberação do serviço só sera possível com adoção das medidas exigidas.

“É inaceitável que não seja garantido aos obreiros que trabalham na atividade de coleta de lixo um meio ambiente de trabalho seguro, sob o argumento que a atividade sempre foi realizada dessa forma. A coleta de lixo, por se tratar de serviço essencial à população, fez com que a situação dos trabalhadores dependurados nas traseiras dos caminhões coletores se tornasse “necessária e aceitável” aos olhos da população e de parte do poder público. Admite-se com isso os riscos, os quais devem, no entanto, ser eliminados, sob pena de negar-se a esses trabalhadores o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais à redução dos riscos inerentes ao trabalho (CF, art. 7º, XXII) e a um meio ambiente do trabalho saudável” observou.


Para requerer a suspensão da interdição da coleta, a empresa terá adotar medidas apontadas no Relatório Técnico elaborado pelos fiscais do MT. São elas:

- Evitar o transporte de trabalhadores na parte externa dos caminhões
- Mecanização do processo de coleta de lixo, por meio de utilização de contêineres de lixo e veículos adaptados para sua movimentação; e a semi-mecanização por meio de conteinerização.
- Elaboração de procedimentos de trabalho que minimizem o risco de acidentes durante a execução das atividades
- Fornecer aos empregados EPIs adequados aos riscos existentes;  procedimento para prevenção e condutas pós acidentes com perfurocortantes e acompanhamento pós exposição
-Elaboração da análise ergonômica do trabalho (item 17.1.2 da NR-17), devendo ser elaborado cronograma de implementação das recomendações resultantes da análise
- Dimensionar o número de pessoas suficientes (equipes) para execução das atividades, a fim de não gerar sobrecarga de trabalho na atual equipe de trabalhadores.

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