OPINIÃO

Registro no SPC/Serasa só depois de comunicação prévia

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Uma pesquisa realizada pelo Jornal Folha de São Paulo apurou que cerca de 30% dos consumidores inscritos por dívidas nos cadastros de inadimplentes no Serasa e SPC, dentre outros órgãos de proteção ao crédito, não foram notificados previamente ao ato de negativação, situação que afronta a legislação brasileira. O tema é tratado no capítulo dos "Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores" no Código de Defesa do Consumidor que estabelece que “a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele”. O judiciário, contudo, reconhece como válida a comunicação prévia e por escrito, ao consumidor, da negativação do seu nome, pelas entidades de proteção ao crédito, sem a necessidade de Carta com Aviso de Recebimento. Exige-se apenas que a empresa comprove que fez a notificação por escrito. O registro indevido sem essa comunicação prévia pode gerar o dever de indenizar por danos morais, direito que pode ser buscado pelo consumidor no Juizado Especial Cível, sem a contratação de advogado e sem qualquer custo. As indenizações variam de acordo com os danos sofridos pelo consumidor e são estimadas pelo judiciário, mas em média as condenações têm sido fixadas em R$ 4 mil. Há casos, porém, de valores bem superior. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul condenou esse ano o Banco Bradesco ao pagamento de indenização de R$ 20 mil porque registrou indevidamente o nome de uma consumidora nos cadastros de negativados.

Feirão limpa nome
No período de 8 a 26 de novembro, o Serasa Consumidor vai realizar mais uma edição do Feirão Limpa Nome. O objetivo é possibilitar a renegociação de débitos, sem que o consumidor precise sair de casa. Os consumidores poderão utilizar a versão online por meio do site www.serasaconsumidor.com.br. A estimativa da Serasa Experian é de que existem hoje 59,3 milhões de inadimplentes no país.
Recall
Por falha de fixação na terceira fileira de bancos, a Audi está convocando recall para o Q7 3.0 TSFI ano/modelo 2016, fabricados entre 30/8/15 e 21/4/16.
Medicamento suspenso
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão da comercialização de um lote do medicamento genérico Cloridrato de Pioglitazona. O motivo foi o possível erro na descrição da dosagem nas embalagens do medicamento. A EMS, empresa fabricante do produto, se comprometeu a retirar todo o lote do mercado.
Genérico para leucemia e mielodisplácia
Pela primeira vez, a ANVISA autorizou o registro de um medicamento genérico para tratamento da síndrome mielodisplásica e leucemia. A liberação da produção do genérico da azacitidina deve reduzir os custos do tratamento dessas doenças, isso porque os medicamentos genéricos devem ser comercializados com preços de no mínimo 35% a menos do que o não genérico. A azacitidina é vendida com o nome de Vidaza, fabricado pela empresa United Medical Ltda.
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Júlio é Professor de Direito da IMED, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.

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