No dia 25 de outubro, a Igreja Católica publicou a instrução “Ad resurgendum cum Christo a propósito da sepultura dos defuntos e da conservação das cinzas da cremação”. A instrução é fruto de inúmeras consultas feitas para a Congregação da Doutrina na Fé sobre a conservação e o destino dado às cinzas da cremação.
Por desejo da pessoa falecida ou por escolha dos familiares a destinação dada às cinzas é muito diversa. Por vezes, colocam pessoas e instituições em situações de constrangimento. Inclusive, é repassado para elas a responsabilidade de decidir o que fazer com as cinzas. Cito três fatos recentes como ilustração. Numa cidade próxima de Passo Fundo foi deixada na praça uma urna com cinzas de cremação. O que fazer com elas? Devem ficar no meio da praça? São de quem? Outro fato aconteceu no Santuário Nossa Senhora Aparecida onde foi solicitado que as cinzas fossem dispersas no santuário. É o lugar adequado? É justa esta solicitação? No terceiro fato, acontecido em Porto Alegre, as cinzas foram derramadas sobre o altar. E agora? O que fazer com as cinzas? Estes três fatos manifestam a necessidade de uma orientação geral sobre o tema.
A instrução “Ad resurgendum cum Christo” reafirma, em primeiro lugar, o ensinamento sobre a ressurreição de Cristo que é a verdade culminante da fé cristã. A partir da ressurreição de Cristo, brota a fé na ressurreição daqueles que morrem em Cristo. A seguir, a instrução recorda a tradição cristã sobre o sepultamento dos mortos em cemitérios ou em lugares sagrados. “Enterrando os corpos dos fiéis defuntos, a Igreja confirma a fé na ressurreição da carne, e deseja colocar em relevo a grande dignidade do corpo humano como parte integrante da pessoa da qual o corpo condivide a história”. “Ainda mais, a sepultura dos corpos dos fiéis defuntos nos cemitérios ou noutros lugares sagrados favorece a memória e a oração pelos defuntos da parte dos seus familiares e de toda a comunidade cristã”. “A tradição cristã conservou a comunhão entre os vivos e os mortos e opõe-se à tendência a esconder ou privatizar o acontecimento da morte e o significado que ela tem para os cristãos”.
Falando sobre a cremação, “a Igreja não vê razões doutrinais para impedir tal práxis” e “a cremação não é proibida”. “A Igreja, depois da celebração das exéquias, acompanha a escolha da cremação seguindo as respectivas indicações litúrgicas e pastorais, evitando qualquer tipo de escândalo ou de indiferentismo religioso”.
Orienta que “as cinzas do defunto devem ser conservadas, por norma, num lugar sagrado, isto é, no cemitério ou, se for o caso, numa Igreja ou num lugar especialmente dedicado a esse fim determinado pela autoridade eclesiástica”. “A conservação das cinzas num lugar sagrado pode contribuir para que não se corra o risco de afastar os defuntos da oração e da recordação dos parentes e da comunidade cristã”.
Diante destes motivos, “a conservação das cinzas em casa não é consentida”, “não podem ser divididas entre os vários núcleos familiares”, “não seja permitida a dispersão das cinzas no ar, na terra ou na água ou, ainda, em qualquer outro lugar. Exclui-se, ainda a conservação das cinzas cremadas sob a forma de recordação comemorativa em peças de joalharia ou em outros objetos”.
Guardar as cinzas da cremação em lugares próprios e de forma adequada tem fundamentalmente duas razões: uma na ordem da fé na ressurreição e outra de ordem antropológica. A memória do defunto não pode ser apagada, por isso um lugar de referência, onde estão depositados os restos mortais, ajuda a recordar a presença desta pessoa na vida da família, da comunidade cristã e da sociedade. Os cemitérios em meio à cidade são memorial da própria história.
Dom Rodolfo Luís Weber
Arcebispo de Passo Fundo
04 de novembro de 2016
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