MPF e MP ajuízam ação contra o Ibama

Os dois órgãos pedem, por liminar, a manutenção da base avançada do Ibama em Passo Fundo

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O Ministério Público Federal em Passo Fundo e o Ministério Público do RS ajuizaram ação civil pública com pedido de liminar contra o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) com vistas a impedir a desativação da Base Avançada da autarquia em Passo Fundo, sem que antes haja a demonstração, por estudos técnicos, da necessidade de fechamento, além de debates com a população atingida.
A procuradora da República Fernanda Alves de Oliveira e o promotor de Justiça Paulo da Silva Cirne, autores da ação, registram que o Ibama já havia rebaixado o escritório em Passo Fundo da patente de Escritório Regional para Base Avançada em 2010. Atualmente, informam, existem 159 municípios das regiões norte e noroeste sob a circunscrição da referida base, totalizando uma área aproximada de 37 mil km².
No corpo da ação, encontra-se o relato do responsável pelo Ibama em Passo Fundo, que declarou que “a região Norte do Estado concentra a maior quantidade de terras indígenas do RS, existem dois rios federais (Rio Uruguai e Rio Pelotas), abrange municípios localizados na região de fronteira, existe uma unidade de conservação federal (FLONA Passo Fundo) e há 3 grandes rodovias federais (BRs 116, 285 e 386), que são rotas de tráfico”.
 Em maio de 2014, MPF e MP-RS realizaram uma audiência pública no auditório da Promotoria de Justiça de Passo Fundo, para colocar a questão em debate. “Na audiência, notabilizada pelo franco debate democrático entre a população e representantes do Poder Público, todos os órgãos/entidades que trabalham com a temática ambiental, inclusive a própria Superintendência do Ibama no estado, convergiram quanto à importância da presença da autarquia em Passo Fundo, observando-se clara manifestação dos presentes quanto à necessidade não só de assegurar a manutenção da Base Avançada do Ibama em Passo Fundo, mas de fortalecê-la e dotá-la de estrutura adequada aos desafios fiscalizatórios da região”, informam os signatários da ação.
 
Encaminhamento
Ainda no ano de 2014, MPF e MP-RS encaminharam um ofício à presidência do Ibama “solicitando que informasse as providências concretas adotadas para propiciar os meios para que a unidade do Ibama em Passo Fundo cumprisse a sua atribuição nos municípios abrangidos”. Os órgãos ministeriais indagavam também a respeito da falta de uma comunicação formal ao MPF explicando que as requisições feitas à autarquia não mais deveriam ser dirigidas para a Base (em Passo Fundo), mas apenas para o Escritório Regional (em Santa Maria) ou para a Superintendência (em Porto Alegre), e que essa falta de comunicação havia gerado dificuldades na atuação ministerial. MPF e MP-RS também disseram que tomaram ciência de que o único fiscal da base teria se aposentado em março de 2015 e, diante da proibição de ida de servidores de escritório regional para as bases avançadas, concluíram que a vaga não teria sido reposta, facilitando a desativação gradual da unidade do Ibama e contrariando, assim, a afirmação da própria presidência de que “não está previsto o fechamento da Base Avançada de Passo Fundo”. Tal ofício, porém, não foi respondido.
 
Somente em junho de 2016, após vários ofícios encaminhados, a Superintendência do Ibama no RS informou que a autarquia passava por reestruturação “para otimização dos serviços das unidades avançadas” e que, “ao que tudo indicava, a Base Avançada de Passo Fundo seria extinta”. Meses após, em setembro, a presidência do Ibama publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 31/2016, que, sob a justificativa de aprimoramento de gestão, determinava que a base em Passo Fundo seria fechada, devendo ser desativada completamente até o final de 2016.
 
Conforme assinala a ação, a própria Superintendência do Ibama no RS reconheceu a importância da continuidade do órgão na região e “não existe nenhum estudo técnico que aponte que a unidade do Ibama em Passo Fundo mereça ser fechada. Por outro lado, segundo dados do próprio Ibama, a unidade local seria superavitária, razão pela qual o argumento puramente econômico não convence”. MPF e MP-RS ponderam que, em razão das consequências para as populações que habitam os municípios atendidos pelo Ibama em Passo Fundo, “a adoção da drástica medida de fechamento deve ser precedida de debate que leve em conta, sobretudo, as peculiaridades da região. Isso porque cabe ao Ibama fiscalizar temas ambientais federais (áreas indígenas, rios federais, área de fronteira, entorno de unidades de conservação, transporte interestadual de produtos perigosos, tráfico interestadual de flora e fauna e crimes ambientais em rodovias federais)”.
 
Consequências
Para MPF e MP-RS, “o fechamento da unidade avançada da autarquia em Passo Fundo não revela uma simples decisão administrativa, e sim a adoção de uma nova estratégia para a região, em que a repressão tardia teria primazia sobre as fiscalizações imediatas e as ações preventivas e de educação ambiental. E com isto, por mais que o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual sejam instituições parceiras do Ibama, não se pode concordar”.

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