O consumidor tem direito a troca de produtos? Essa é uma dúvida de muitos consumidores e cresce de importância no período que antecede as festas de final de ano, uma época em que as vendas têm um considerável acréscimo e aquecem o mercado de bens e serviços. Por isso é importante esclarecê-la. O Código de Defesa do Consumidor não obriga o fornecedor a fazer trocas de produtos, exceto nos casos de defeitos no produto. A simples troca de produtos, sem a existência de vício ou defeito, não está regulada pelo CDC, mas, há uma praxe de muitos lojistas em realizar essas trocas. Quando esse modo de proceder virou costume, ou seja, quando o comerciante adota a prática das trocas regularmente, fica vinculado a esta obrigação, devendo atender a toda demanda dos clientes que pretendem fazer as trocas dos produtos. Isso quer dizer que a praxe gera o dever, ou ainda, a informação prévia de que o produto pode ser trocado conduz à obrigação do lojista em realizar o procedimento. Por isso, recomenda-se que o consumidor, quando adquirir um produto, especialmente para presentear outra pessoa, combine a possibilidade da troca com o lojista, garantindo assim o direito de optar pela troca. Essa regra vale também para produtos em promoção, tanto no vestuário, eletrodomésticos ou eletrônicos. No caso de vestuário, é importante apresentar, além da nota fiscal, a etiqueta do produto. No caso dos demais bens, recomenda-se que o consumidor guarde as caixas e embalagens, preservando-os da melhor forma possível até a troca.
Dinheiro parado
Segundo a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) cerca de R$ 1,5 bilhão não foi sacado por brasileiros que teriam direito ao recebimento de restituição do Fundo 157, recursos do PIS/PASEP e resíduos de contas inativas do FGTS. No caso do abono do PIS/Pasep, ano-base 2014, mais de 950 mil pessoas não sacaram o benefício de R$ 880. Para que as pessoas verifiquem se têm algum valor a receber desses fundos a orientação é acessar o site do MTE ou pelo site http://abonosalarial.mte.gov.br. O Fundo 157 é para pessoas que declararam Imposto de Renda entre 1967 e 1983 e destinaram parte da restituição para cotas desse fundo. Os créditos do FGTS devem ser pesquisados no site www.fgts.gov.br.
FRAGMENTOS
Canabidiol - Neste início de semana a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária aprovou, por unanimidade, a inclusão de medicamentos registrados na ANVISA à base de derivados de Cannabis sativa na lista A3 da Portaria SVS/MS nº 344/98. Medicamentos que tenham como base derivados da Cannabis poderão obter novos registros a partir dessa decisão.
ASSINATURA DE REVISTA – A Revista Abril foi condenada a indenizar um cliente porque renovou automaticamente a assinatura de uma revista. O Tribunal de Justiça do Goiás confirmou que esta é uma prática abusiva e, por essa razão, a empresa terá que pagar danos morais ao consumidor. Conforme o artigo 39 do CDC “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço”.
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Júlio é Professor de Direito da IMED, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.