O Natal representa uma das datas comemorativas do ano mais importantes para o comércio. As vendas atingem escalas elevadas, movimentando todos os segmentos. Milhões de consumidores devem comprar presentes, fazendo a engrenagem econômica girar. Por essa razão, os órgãos de defesa do consumidor estão mais atentos. O site especializado na defesa dos consumidores, SOS Consumidor, por exemplo, divulgou uma lista de dicas especiais para esse período natalino. A primeira dica é que consumidor observe se o valor anunciado para o produto é o mesmo registrado no caixa, na hora de efetuar o pagamento. É comum diferenças de preços entre o anunciado ou da etiqueta com o preço lançado no caixa. Outro direito que destacamos aqui é a obrigatoriedade de que o estabelecimento forneça nas vendas a prazo ou mediante financiamento o valor exato do preço à vista e todas as taxas de juros e custos aplicados na forma de pagamento a prazo. É dever do fornecedor detalhar esses dados ao consumidor. As embalagens dos produtos devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem. Essas informações podem constar dos manuais, mas é necessário explicações e orientações ao consumidor.
Brinquedos para crianças
Outro alerta importante, em razão de dispositivo específico do Código de Defesa do Consumidor, diz respeito à proteção da saúde e da segurança das crianças e idosos. O cuidado é com todos os consumidores, independente da faixa etária, mas em função da fragilidade de crianças e de muitos idosos, redobram-se os alertas para presentes direcionados a esta significativa fatia do mercado. Os produtos devem conter informações e selos de conformidade do Inmetro com a idade indicada para cada criança, em caso de brinquedo. Os riscos em relação aos idosos também devem ser esclarecidos na hora da compra dos presentes.
Nota fiscal
A prova dos direitos do consumidor passa, necessariamente, pela comprovação de que a compra foi feita, por isso é indispensável exigir a nota fiscal. Na nota devem constar informações sobre o produto, condições de compra, enfim, dados essenciais para que o consumidor reclame os seus direitos em caso de defeitos nos produtos. O SOS Consumidor alerta que no caso de roupas é importante guardar as notas fiscais, mesmo quando se dá presentes para outras pessoas, até a data das primeiras lavagens dos produtos, quando os defeitos geralmente aparecem. Estes são alguns alertas importantes nesse período do ano em que as compras de produtos são mais expressivas, mas é oportuno que o consumidor tenha muito cuidado e procure informações e esclarecimentos antes de fechar o negócio, observar as condições de pagamento, a possibilidade de troca de produtos, comparar preços, enfim, tirar todas as dúvidas antes de concretizar o negócio.
Fragmentos
- A Gol publicou vídeo no facebook se desculpando pelo extravio de uma criança de 6 anos. A criança deveria ser embarcada para o Rio de Janeiro, para depois seguir até Espírito Santo, mas foi embarcada em avião com destino a Curitiba.
- A Volkswagem anunciou recall do Up! 2014 e 2015. Os defeitos são no indicador traseiro da seta e na tampa do tanque de combustível.
- Os produtos congelados, consumidos em maior número nas festas de final de ano, requerem um cuidado especial, por isso os sites da ANVISA (www.anvisa.gov.br) e do IDEC (www.idec.gov.br) apresentam dicas aos consumidores.
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Júlio é Professor de Direito da IMED, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.