Liminar obriga empresa a concluir obra de escola

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Se empresa não concluir a obra, pagará multa de R$ 10 mil por diaSe empresa não concluir a obra, pagará multa de R$ 10 mil por dia
Se empresa não concluir a obra, pagará multa de R$ 10 mil por dia
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O juiz Luis Cristiano Engers Aires concedeu liminar ao município de Passo Fundo contra a empresa MVC, para que ela conclua a obra da escola do Parque do Sol.  Conforme o procurador-geral do Município, Adolfo de Freitas, o juiz ainda reconheceu que a escola é necessária para a população e que a obra está se deteriorando por culpa da empresa. Também entendeu que o contrato deve ser respeitado: “Foi determinada a retomada da obra em 48 horas, com prazo de 90 dias para conclusão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por dia de atraso, até o limite do valor total da obra”, explicou. 
 
A decisão é uma conquista na trajetória de impasse com a empresa. O prefeito Luciano Azevedo, que chegou ir até Brasília mais de uma vez para acertar os prazos da obra, destaca a decisão judicial. “Tínhamos o objetivo de seguir com os serviços e fazer a empresa cumprir com suas obrigações e concluir a obra. Felizmente, tivemos sucesso e esperamos que, desta vez, a obra seja concluída para a população”, disse ele.   

O que foi feito
Após inúmeras tentativas, tendo esgotado todas as tratativas administrativas e emitido notificações e multas, a Prefeitura de Passo Fundo ingressou com uma ação judicial no Fórum de Passo Fundo para obrigar a empresa MVC a concluir a obra da escola de Educação Infantil do Parque do Sol. Além da MVC, a ação judicial também engloba as duas empresas controladoras da MVC, que estão no contrato social. Até o momento, o município pagou apenas a parte já feita da obra. A partir da decisão judicial, a prefeitura espera que a empresa cumpra com as determinações.

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