Uma boa notícia para os apreciadores de espumantes vem de São Paulo. A Proteste, entidade de defesa dos consumidores, realizou testes para a Exame.com em 48 rótulos de espumantes e encontrou defeito em apenas um. O objetivo foi o de verificar a qualidade do produto que é altamente consumido no período de festas de final de ano, especialmente na virada do ano. Além de analisar a qualidade dos espumantes, a Proteste também inspecionou o sabor e o preço das bebidas. Uma das principais preocupações é com o excesso de concentração de dióxido de enxofre. Esse aditivo, segundo a Proteste, é o responsável tanto pela conservação da bebida, quanto pelo agravamento da ressaca, quando adicionado além dos limites toleráveis. Em quantidade elevada, o dióxido de enxofre pode produzir náuseas, dores de cabeça, problemas digestivos e cutâneos e até crises de asma. Conforme a legislação brasileira, o limite máximo do aditivo é de 350 mg/L. Para a Proteste, no entanto, o limite deveria ser de 200 mg/L. Pela análise da Proteste, 32 marcas foram aprovadas com nota “muito boa”, 11 tiveram nota “boa”, quatro foram considerados aceitáveis e apenas uma marca foi reprovada. A única marca com resultado ruim foi a Monte Paschoal Virtus da Vinícola Basso.
Materiais escolares: o negócio é pechinchar
Com o final de ano se aproximando, muitos pais já começam a se preocupar com as compras de materiais escolares, compromisso que os aguarda em janeiro e início de fevereiro. Segundo levantamento do Procon de São Paulo, retratando uma realidade nacional, os preços de determinados itens de materiais escolares chegam a oscilar em torno de 400% de um estabelecimento para o outro, o que exige uma pesquisa prévia por parte do consumidor. É preciso pesquisar muito antes de fechar o negócio. A Associação Brasileira de Fabricantes e Importadores de Artigos Escolares e de Escritório acredita que os preços devem sofrer um acréscimo de 10% em 2017 em comparação com 2016. O interessante é que a mesma Associação previa aumentos de preços de 2015 para 2016 em torno de 30% e apesar do crescimento da inflação, estima agora uma majoração menor. Para as entidades de defesa do consumidor a média de elevação de preços deve ser maior.
Material de uso coletivo é obrigação da escola
É sempre importante lembrar que desde a Lei 12.886 de 2013, os pais de alunos não são obrigados a comprar material de uso coletivo, sendo a obrigação de fornecimento desses materiais do próprio estabelecimento de ensino, uma vez que o custo desses produtos já está embutido no valor da mensalidade. Na lista de material de uso coletivo destacam-se, entre outros, o papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico, álcool, flanela, produtos de limpeza e escritório, fita adesiva, cartolina em grande quantidade, grampeador e grampos, papel para impressora, talheres e copos descartáveis, esponja para louça, pastas, plástico para pastas classificadoras, giz, pincel atômico, cartuchos de impressão, apagadores e até medicamentos.
Nissan lança recall
Os proprietários dos carros modelo Livina, Grand Livina, Livina X-Gear, Tiida e Tiida Sedan, da Nissan, produzidos entre 2007 e 2011 no Brasil e no México estão sendo convocados para recall. O chamado é para a substituição do gerador de gases do airbag do motorista. Há riscos de acidentes e mortes, por isso a Nissan destaca a importância de que os consumidores se dirijam às concessionárias para fazer a substituição do equipamento.
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Júlio é Professor de Direito da IMED, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.