Decisão
O Luís Christiano Enger Aires, seguiu o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e não concedeu liminar pretendida pelo Simpasso, para que o município voltasse a pagar o vale-alimentação aos servidores inativos (aposentados). Segundo o juiz, não há dúvidas sobre a inconstitucionalidade da lei. Citou jurisprudência recente do STF sobre a matéria. A concessão de tal benefício por parte do Executivo “é violação aos princípios da moralidade administrativa e de respeito ao interesse público, visto que verba genuinamente indenizatória, não se incorpora a remuneração do servidor e não pode ser paga a quem já não mais se encontra em atividade”. Trocando em miúdos: o vale-alimentação é um direito concedido a trabalhadores da ativa, que precisam se deslocar todos os dias para o trabalho e usar o ticket para fazer suas refeições no intervalo legal. E este valor não pode ser incorporado como parte da aposentadoria. Mais claro do que isso, só desenhando. Ou alguém conhece algum aposentado que receba vale-alimentação do INSS? O papel das entidades sindicais representativas é lutar para melhorar os vencimentos dos servidores da ativa ou inativos, não para descumprir normais legais.
Assessoria
Um assessoramento mal feito acaba induzindo ao erro. É trabalho dobrado. Tem que fazer e refazer. Energia gasta com o que não é necessário. Portanto, se cabe um conselho aos nobres novos vereadores e aos que foram reeleitos (e aprenderam com a experiência) cerquem-se de assessores técnicos. O trabalho parlamentar ganha qualidade e a sociedade agradece. Prefiram o entendimento jurídico adequado a fazer projetos populistas que não tem resultado efetivo nenhum.
Agenda
O deputado estadual Juliano Roso, do PCdoB, realizou ontem uma agenda de reuniões pela região das Missões. O parlamentar está em visita as cidades de Santo Ângelo e São Luiz Gonzaga.
Sem explicação
Mesmo que todas as justificativas sejam dadas, não há como explicar que a Assembleia aprovou a demissão de 1,2 mil funcionários celetistas das Fundações extintas, e não aprovou mudança no cálculo do duodécimo, do qual ela mesma se beneficia, cujo valor no orçamento seria realmente significativo.