OPINIÃO

Anvisa: alerta sobre lactose

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Preocupada com as dificuldades que os consumidores ainda têm para identificar a presença de lactose nos produtos, em razão das falhas de informação nos rótulos e embalagens dos produtos, a Anvisa iniciou um procedimento de regulamentação das regras para declaração da presença e da quantidade de lactose nos rótulos. A medida decorre da publicação da Lei 13.305/2016, em julho deste ano. A vigência da lei inicia em janeiro de 2017 e a expectativa da Anvisa é de que as primeiras minutas de resolução de regulamentação da exigência sejam publicadas na segunda quinzena de janeiro. A obrigatoriedade de esclarecimentos sobre a presença de lactose nos produtos deverá começar ainda no primeiro trimestre do novo ano. Não há dúvida de que a medida é importantíssima, afinal, o número de pessoas alérgicas à lactose é grande e o risco de problemas de saúde nesse grupo de consumidores também é considerável.
Mortes de crianças levam móveis e recall
Não é muito comum, móveis serem submetidos a recall, que é o chamamento feito por fabricantes visando a troca ou correção de defeitos nos produtos, mas a gigante sueca Ikea anunciou uma conovação que envolverá milhões de pessoas em todo o mundo. Estima-se que 29 milhões de cômodas nos Estados Unidos e no Canadá serão substituídas, isso porque desde 1989 foram confirmadas seis mortes de crianças após o móvel cair sobre elas. As cômodas são da linha Malm e podem ter sido adquiridas também por consumidores fora dos EUA e Canadá. Ao longo da sua história, a Ikea produziu 147 milhões de cômodas, sendo 78 milhões da linha Malm.

OAB questiona a criação de taxa de bagagens em aviões
A OAB se manifestou novamente contrária à Resolução da Agência Nacional de Aviação Civil que autoriza as companhias aéreas a cobrar taxas de serviços por bagagens despachadas nos aviões. Para destacar sua posição, a Ordem dos Advogados do Brasil publicou uma nota de repúdio contra a proposta da ANAC. Na manifestação, a entidade afirma que a medida gera ao consumidor dos serviços de transporte aéreo “uma condição desfavorável, bem como o deixa desprotegido na relação de consumo”. Pela Resolução da ANAC os passageiros de transporte aéreo terão que pagar pelas bagagens despachadas, uma vez que esse serviço configurará um contrato acessório oferecido pelo transportador. A OAB considera falacioso o argumento da ANAC de que a criação da taxa por expedição de bagagem poderia representar redução no custo das passagens de avião. A OAB não acredita nessa promessa da ANAC.

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Júlio é Professor de Direito da IMED, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.

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