Comunicado aos leitores
Em função do feriado de Ano Novo, o Jornal O Nacional terá circulação diferenciada. A edição do fim de semana vai circular nesta sexta-feira, dia 30 de dezembro. O jornal volta com a edição de segunda-feira, com a cobertura da posse dos eleitos em outubro. O fechamento comercial encerra nesta quinta-feira.
Açudes
Em relação a prática de danos em APP – açudes e ausência de licença ambiental –, o Ministério Público informa que os produtores rurais devem efetuar o licenciamento ambiental dos açudes com antecedência, pois em 2017 iniciarão as autuações do Batalhão Ambiental da Brigada Militar para os produtores que ainda não tenham, ao menos, protocolado o pedido de licença ambiental, gerando processo criminal por infringência ao artigo 60 da Lei dos Crimes Ambientais.
Justificativa de voto
Quem não votou no segundo turno das eleições municipais de 2016 tem até hoje para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. Para tanto, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (disponível na internet) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral, onde deve apresentar também um documento oficial original com foto, como carteira de identidade (RG), carteira de habilitação ou carteira de trabalho. Devem ser anexados ainda documentos que comprovem o motivo da ausência, tais como atestado médico ou comprovante de viagem. A justificativa será analisada por um juiz eleitoral, que pode acatar ou não a explicação dada pelo eleitor.
Justificativa de voto II
Quem não justificar a ausência fica sujeito a diversas sanções, como requerer passaporte ou carteira de identidade; receber salário de entidades públicas ou assistidas pelo governo; solicitar empréstimos em qualquer banco ou estabelecimento de crédito subsidiado pelo governo; inscrever-se em concursos públicos ou tomar posse de cargos públicos. Caso não justifique a ausência, o eleitor poderá regularizar sua situação no futuro, por meio do pagamento de multa, que será estabelecida pelo juiz eleitoral de sua região e pode variar de R$ 1,05 a R$ 3,51. Dependendo da situação econômica do eleitor, a penalidade pode ser multiplicada e chegar a R$ 35,10.
Aditamento do Fies
Termina hoje o prazo para que os estudantes que fizeram a renovação não simplificada do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) entreguem no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal o Documento de Regularidade de Matrícula (DRM) emitido a partir de 25 de novembro e que esteja com o prazo de comparecimento ao banco expirado. No caso de aditamento não simplificado, quando há alteração nas cláusulas do contrato, como mudança de fiador, por exemplo, o estudante precisa levar a documentação comprobatória ao agente financeiro para finalizar a renovação. Já nos aditamentos simplificados, a renovação é feita a partir da validação do estudante no sistema. Já o prazo para renovação de contrato do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) termina na sexta-feira (30).
Destinação do IR
O contribuinte que quiser aumentar a restituição ou diminuir o pagamento de Imposto de Renda tem até o dia 31 para doar 6% do tributo a ações de proteção à criança e ao adolescente. O valor vale para pessoas físicas. No caso de empresas, é possível doar até 1% do tributo. As pessoas físicas que fizerem a doação a partir de 1º de janeiro continuarão a ter direito ao desconto, mas o abatimento será reduzido para 3%.
Destinação do IR II
Para fazer a doação, o contribuinte deve escolher um ou mais municípios e estados para receber os recursos. Em seguida, é necessário verificar se o Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente está implementado na localidade e pedir os dados bancários do fundo – nome, agência e conta. Alguns fundos permitem a impressão de boletos bancários pela internet. Depois de transferir a quantia, o contribuinte deve enviar o comprovante ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente da cidade ou do estado, com nome completo, endereço, telefone e CPF. O fundo emite então o comprovante da doação, que deve constar da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física a ser entregue até 30 de abril.
Mudanças na CNH
A partir do dia 2 de janeiro, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) terá um novo visual e mais requisitos de segurança. Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito, de maio deste ano, deu prazo até 31 de dezembro para que os departamentos nacionais de Trânsito dos estados e do Distrito Federal se adequem aos novos procedimentos. Produzida por empresas credenciadas, em modelo único, a CNH terá papel com marca d´água, tintas de variação ótica e fluorescente e imagens secretas, entre outros itens. A nova CNH terá ainda duas sequências de números de identificação nacional - Registro Nacional e número do Espelho da CNH - e uma de identificação estadual – número do formulário do Renach (Registro Nacional de Condutores Habilitados).
Mudança na CNH II
As mudanças serão válidas para os documentos expedidos a partir de 2017. Mas os condutores não precisam fazer a troca, pois os documentos atuais serão reconhecidos até a validade ou até que o condutor solicite alguma alteração de dados. A mudança impacta apenas a aparência da CNH. Os procedimentos para obter a habilitação permanecem os mesmos.
Preços diferenciados
Desde o dia 27 de dezembro, comerciantes podem cobrar preços diferentes para compras feitas em dinheiro, cartão de débito ou cartão de crédito. A Medida Provisória 764, que autoriza a prática, foi publicada no Diário Oficial da União. Apesar de proibido pela regulamentação anterior, o desconto nos pagamentos à vista, em dinheiro vivo, já vinha sendo praticado no comércio varejista, e segundo declarações do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, a medida provisória vem somente “regular” tal prática.
Agentes socioeducativos
A Fundação de Atendimento Sócio-Educativo (Fase) contratou 12 novos servidores concursados no mês de dezembro. No dia 20, foram chamados profissionais para o preenchimento de vagas de analista nas unidades de Passo Fundo e Santa Maria.